Lei Aldir Blanc

LEI ALDIR BLANC

É uma Lei de Emergência Cultural, reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6 de 20/06/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e que tiveram suas atividades interrompidas. Saiba mais em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm

Como se cadastrar?

A SECULT definiu por utilizar a plataforma disponibilizada pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC - para cadastramento assim, o acesso já pode ser feito no site da SEDAC, lá também estão disponíveis tutoriais explicando como fazer o cadastro.

O cadastro para agentes culturais (pessoa física) para o recebimento do subsídio da Lei Aldir Blanc foi encerrado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC no dia 15 de setembro, mas segue aberto o cadastro para Espaços Culturais até o dia 11 de outubro.

Link de Cadastro para Espaços Culturais:

https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais

Passo a passo para realizar o cadastro de espaços culturais: https://cultura.rs.gov.br/upload/arquivos/carga20200842/14134213-tutorial-espaco-cultural.pdf

Dúvidas ou mais informações sobre a plataforma, consultar a Sedac pelo e-mail cadastro-espacos@sedac.rs.gov.br ou telefone (51) 98585.2996

Segundo a Lei o que é considerado espaço cultural apto ao cadastro?

Escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do carnaval, pequenas e micro empresas culturais, cooperativas que tiveram atividades interrompidas por força do isolamento social.

Dúvidas escreva para leialdirblanc.pelotas@gmail.com

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