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Prorrogado o recolhimento de impostos do Simples Nacional

Novos prazos serão de 6 meses, a MEIs, e de 3 meses aos demais. Tributos: ISS (municipal), ICMS (estadual) e INSS (federal)

Por Salvador Tadeo – MTB 7353 08-04-2020 | 11:40:00

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (SMF), informa que, em razão da pandemia do novo coronavírus, que impacta diretamente vários segmentos da economia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do recolhimento de tributos. São eles o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – de domínio dos Estados –, das empresas inscritas no âmbito do Simples Nacional.

A resolução do Comitê que permite postergá-los é a de número 154. As definições de operacionalização ficarão a cargo da Receita Federal.

Para os Microemprendedores Individuais (MEIs), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PEMEI), ou seja, as contribuições federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), a serem recolhidas são adiadas por seis meses.

Confira as datas

  1. O Período de Apuração "Março de 2020", com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020. 
  2. O Período de Apuração "Abril de 2020", com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020. 
  3. O Período de Apuração "Maio de 2020", com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.  

  
Em relação aos demais optantes pelo Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS), a prorrogação será por três meses.

Confira as datas

  1. O Período de Apuração "Março de 2020", com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020.
  2. O Período de Apuração "Abril de 2020", com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020.
  3. O Período de Apuração "Maio de 2020", com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

Não caia em fake news.

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imposto, tributo, arecadação

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