Financeiras e bancos não podem, no RS, ligar a clientes com 60 anos ou mais para ofertar empréstimos

Procon informa lei que proíbe crédito por telefone a idosos

Financeiras e bancos não podem, no RS, ligar a clientes com 60 anos ou mais para ofertar empréstimos
Por Carolina Ney – MTb/SP 23024 01-12-2025 | 09:50:48
Tags: Procon

Principais reclamações no Procon Pelotas, as operações de crédito tornaram-se, em 2025, mais seguras aos idosos do Rio Grande do Sul. Em vigor no Estado, a Lei 16.271/25 proíbe as instituições financeiras de oferecer e celebrar contratos de empréstimos, por telefone, a pessoas com 60 anos ou mais. Aposentados e pensionistas desta faixa etária são juridicamente considerados hipervulneráveis. 

"Por isso, em todas as cidades gaúchas, os segurados do INSS e de outros institutos, cujas idades estão acima dos 60 anos, receberam ainda mais proteção especial na relação de consumo com os fornecedores do setor de finanças", enfatiza o coordenador executivo do órgão municipal, Crístoni Costa

Hipervulnerabilidade

A combinação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, instituído pela lei 10.741/2003, tipifica-os como muito suscetíveis a erros e enganos. 

"Bancos e financeiras não podem mais realizar ofertas por meio telefônico no Estado. A abordagem, capaz de induzir este público a equívocos, agora é ilícita, ainda que não exista a intenção", reforça o gestor do Procon.

Beneficiário sem prejuízo

Com a vigência da legislação – presume Costa –, os registros das queixas relacionadas a transações desnecessárias, efetivadas mediante descuido dos clientes, deverão diminuir na cidade. Segundo o coordenador, o beneficiário, em estado de desatenção, aderia sem querer ao negócio proposto, durante a chamada via celular ou aparelho fixo, e só percebia depois a redução do valor mensal a receber. 

Multa chega a R$ 200 mil

Prática abusiva, o assédio sofrido pelos idosos fere também o direito à economia popular, além de violar a Constituição Federal. A nova lei estadual prevê às empresas, no caso de descumprimento, o pagamento de multa, que varia de R$ 20 a R$ 200 mil (mil a 10 mil Unidades de Padrão Fiscal – UPF-RS). Havendo reincidência, o valor será sempre o dobro do cobrado na autuação anterior.

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