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Decreto atualiza protocolos do Município

Além de aderir ao Sistema 3As de Monitoramento Estadual, o Decreto Nº 6.409/2021 estabelece protocolos específicos a serem seguidos em Pelotas

Por Marina Amaral 17-05-2021 | 17:41:16

Publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira (17), o Decreto Nº 6.409/2021 adere ao novo modelo estadual de controle da pandemia do coronavírus, o Sistema 3As de Monitoramento, que entrou em vigor no domingo (16). Ficam estabelecidos em Pelotas, portanto, os protocolos gerais e obrigatórios instituídos pelo governo gaúcho. A norma institui, também, medidas específicas para a cidade. 

O Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - define protocolos gerais obrigatórios a serem adotados por todas as regiões. Dentre eles, estão: usar máscara de proteção; manter distanciamento mínimo de dois metros de outras pessoas; e realizar a higienização pessoal. Cabe aos municípios, ainda, vedar e coibir qualquer aglomeração e fiscalizar os estabelecimentos para verificar se os mesmos estão cumprindo as regras estaduais e oferecendo ambientes seguros para seus clientes. Todos os protocolos estabelecidos pelo sistema podem ser encontrados aqui.

Além disso, cabe a cada região definir seus próprios protocolos. No Decreto Nº 6.409/2021, estão expostas essas medidas:

Eventos

De acordo com o decreto, está proibida a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e festas. A medida será reavaliada daqui a sete dias, mediante a divulgação de novos dados epidemiológicos da pandemia na região.

Restaurantes, bares e lancherias

A abertura destes locais está permitida até às 23h para ingresso de pessoas, sendo que, às 24h deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até dois integrantes. 

Ficam vedadas a permanência de consumidores em pé; a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; e a realização de eventos tipo “happy hour”.

Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades “take away” e “drive-thru”, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir. 

Missas e serviços religiosos

Deverá ser respeitado o horário de funcionamento até 23h e ocupação máxima de 25% das cadeiras (que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro), sendo que, nos encontros que não utilizam assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos. 

Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.

Mercado Central e Pop Center

A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 m² de área útil em ambiente aberto e 6 m² de área útil em ambiente fechado, e deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para serem atendidos. 

Locais públicos abertos

Fica permitida a permanência de grupos de até cinco pessoas em espaços públicos abertos sem controle de acesso, como praças, orla da praia do Laranjal e parques, entre outros.

Veja o Decreto Nº 6.409/2021 na íntegra:

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protocolos, coronavírus, Sistema 3As, Decreto Nº 6.409/2021

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