Abertas as inscrições para nova gestão do Conplad
Estão abertas até o dia 6 de novembro as inscrições aos interessados em se candidatar para a nova composição de gestão do Conselho do Plano Diretor (Conplad). Os candidatos podem se inscrever na sede da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), na rua Lobo da Costa, nº 520. O edital está disponível no link http://www.pelotas.rs.gov.br/CONPLAD. A eleição será no dia 21 de novembro, das 11h às 17h, no Hall da Prefeitura. Para votar, é preciso portar o título de eleitor e documento de identidade (RG), e ser domiciliado em Pelotas. O Conselho é organizado de acordo com a Lei Municipal nº 5.001/2003, composta por até 30 membros, sendo estes divididos em um terço de integrantes do poder público (entidades governamentais), e um terço de produtores do espaço urbano e rural. A gestão é renovada a cada dois anos. O Conplad constitui-se em um órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizador e normativo, sendo a principal instância de consulta do Poder Público para a gestão da política urbanística do Município. O Conselho contempla parte fundamental do Sistema de Gestão do III Plano Diretor, que conta com apoio da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Saiba mais sobre a gestão do Conplad *Quem é usuário do território urbano e rural? Considera-se usuário entidade associativa, representativa da sociedade civil, que não possui fim lucrativo, com autonomia política e administrativa em relação ao Poder Público. Assim serão escolhidos no máximo dez representantes dos usuários através de suas entidades, por critério do maior número de votos. Havendo mais de dez candidatos, ficam escolhidos ainda cinco suplentes. *Quem é produtor do espaço urbano e rural? São considerados produtores do espaço urbano e rural aquelas entidades que de alguma forma atuam junto ao mercado imobiliário e da construção civil. Na mesma dinâmica, será permitida eleição de até dez entidades, com a possibilidade de cinco suplentes. *Quem é poder público integrante do Conselho? Quanto ao restante das vagas que são preenchidas pelo Poder Público municipal, estadual ou federal de acordo com a proporcionalidade estabelecida, a participação no Conselho ocorre por acerto entre os diversos órgãos interessados.