Afrodescendentes: Prefeitura deve recorrer

Por Divulgação 17-01-2006 | 00:00:00
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Quando a Prefeitura de Pelotas receber notificação do Tribunal de Contas do Estado sobre a aplicação da lei que reserva vaga aos afrodescendentes, consultaremos a procuradoria visando o recurso legal cabível. A declaração é do prefeito em exercício, Adolfo Fetter Jr, ao pronunciou-se sobre a indicação de que a 1ª Câmara do TCE não recomenda reserva de vagas em cargos e empregos em concursos públicos para candidatos de origem africana.

Para Fetter, " não há impedimento constitucional quanto à elaboração de Lei Municipal que trate do assunto", razão pela qual acredita que a Lei 4989/2003 deverá continuar vigindo em Pelotas. Pela Lei 4989/2003 já foram nomeados um artesão, um auxiliar de enfermagem, um técnico superior em artes visuais, um técnico músico e um técnico superior em educação física.

Conforme dados da Secretaria de Gestão e Controle, a lei que destina 20% das vagas em concursos para afrodescendentes tem sido aplicada desde 2004, é válida para a 1ª nomeação e somente para candidatos que registrarem interesse no benefício por ocasião da inscrição no concurso.

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