Agentes de Trânsito são orientados sobre alterações de Lei

Por Divulgação 20-10-2016 | 00:00:00
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Os Agentes de Trânsito de Pelotas começaram a receber, nesta quinta-feira (20/10/16), instruções em relação às mudanças da Lei Federal 13.281/2016, que altera 35 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O trabalho da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) segue nesta sexta (21) e na próxima semana com os agentes dos turnos da tarde, noite e madrugada. Confira abaixo algumas destas mudanças, que passam a vigorar a partir do dia 1º de novembro, e alteram, principalmente, o valor de multas por infração de trânsito: - Dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro: de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70 - Estacionar irregularmente em vagas especiais: de R$ 127,69 para R$ 293,47 - Dirigir segurando ou manuseando o celular: de R$ 85,13 para 293,47 - Excesso de velocidade além de 50%: de R$ 574,62 para R$ 880,41 - Avançar o sinal vermelho: de R$ 191,54 para R$ 293,47 - Usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação da via: de R$ 191,54 para R$ 5.869,40 Em relação à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a nova Lei prevê a penalidade de seis a 12 meses quando ocorrer acúmulo de pontos e de dois a oito para infrações com previsão específica de suspensão.

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