Alteração na LOM incentiva a vinda de novos investimentos

Por Divulgação 05-01-2006 | 00:00:00
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Com a emenda à Lei Orgânica do Município, alterando o artigo 107 que dispõe sobre a concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios, incentivos fiscais, e dilação de prazo para pagamento de tributos, Pelotas está agora em simetria com as demais legislações de outros municípios, do estado e da federação. A analise é do secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Mário Santos. “Estamos entrando 2006 com condições de competitividade. Este será o ano de Pelotas, onde estaremos à caça de grandes empresas”, afirma.

Com o raio X do município disponível, uma boa divulgação e leis de incentivos que atraiam os investidores, Santos está otimista que grandes empresas venham a instalar-se no município.

A alteração na lei Orgânica é muito importante, explica ele, pois a redação anterior do artigo estipulava que o incentivo fiscal concedido poderia ir até no máximo ao ano seguinte do próximo mandato, ou seja, se o beneficio fosse concedido no último ano de um governo, o incentivo teria validade apenas por um único ano.

Pela nova redação do artigo 107, os benefícios fiscais, financeiros e materiais, outorgados com a finalidade de incentivar empreendimentos destinados ao desenvolvimento econômico do município e a geração de emprego e renda, serão concedidos por prazo determinado, máximo de dez anos, a contar do inicio da concessão.

A Câmara de Vereadores fez acolher as ponderações feitas pela SDE, diz Santos, acrescentando que quando foi feita a lei do Programa Desenvolver Pelotas, de certa forma ela já não estipulava prazos, pois na Lei Orgânica havia esta limitação, e sabíamos que seria necessária sua alteração.

Esta alteração vem adequar a nossa legislação de incentivos a outros concedidos a níveis federal e estadual e em vários outros municípios. Incentivos que oscilam entre cinco e oito anos. É claro que o máximo permitido, de dez anos, será concedido a grandes investimentos, empresas que venham a incrementar a economia local.

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