Ambulantes:Encerra dia 17 o prazo para pedido de licenças

Por Divulgação 14-12-2010 | 00:00:00
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Interessados em comercializar na Avenida Antônio Augusto Assumpção Júnior na próxima temporada – 20/12/2010 a 31/03/2011 – têm até a próxima sexta-feira (17) para inscrever-se na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). O processo é feito em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Confira abaixo o edital com as normas para ocupação. Em caso de dúvidas os interessados podem entrar em contato com o Serviço de Ambulantes da SMU, pelo telefone 53.3284-4416 ou com o Setor de Alimentos da Vigilância Sanitária da SMS, pelo telefone 53.3284-7733. Edital 002/2010-SMU A Prefeitura Municipal de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Secretaria Municipal de Saúde, torna público as normas exigidas para ocupação dos ambulantes na Avenida Antônio Augusto Assumpção Júnior, no período de 20/12/2010 à 31/03/211. Todos aqueles que pretendam desenvolver atividade no local, deve atender todas as exigências deste edital, que serão descritas abaixo. As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Urbanismo, no período de 10/12/2010 à 17/12/2010, no horário das 8 horas às 14 h de segunda a sexta-feira, maiores informações no telefone 3284-4416 (Serviço de Ambulantes).  equipamento móvel obrigatoriamente com emplacamento em dia;  caso equipamento seja reboque deverá apresentar também a documentação do veículo que irá transportar o mesmo;  manter em perfeitas condições de asseio o equipamento;  o ambulante deve retirar e colocar diariamente seu equipamento no local conforme descrito em sua autorização;  A permanência do equipamento no local em desconformidade com a autorização acarretará a apreensão;  para inscrição na Secretaria Municipal de Urbanismo deverá apresentar o alvará da vigilância Sanitária;  os locais a serem ocupados serão determinados pela Serviço de Ambulantes da Secretaria Municipal de Urbanismo; Exigências da Secretaria Municipal de Saúde: Documentos necessários para solicitar o alvará sanitário: - Xérox do CPF e RG; - Comprovante de endereço do requerente; - Plano de armazenamento e acumulação temporária do lixo e destinação final (fluxo do lixo e destinação final); - Declaração de procedência e acondicionamento de água (conforme art. 481 inciso I do Decreto Estadual 23.430/74); Qualquer dúvida, entrar em contato com o Serviço de Vigilância Sanitária: rua Lobo da Costa, 1764, fone: 32847733, no horário dàs 8:00 – 14:00hs. Exigências higiênico-sanitárias para a liberação do alvará sanitário - Lixeira com pedal; - Reservatório de água potável para higienização dos utensílios, bancadas e mãos; - Refrigeração com temperatura até 5ºC para os alimentos perecíveis; - Uso de copos descartáveis; - Condimentos em saches (maionese, catchup e mostarda); - Local limpo e adequado para armazenamento das embalagens e dos descartáveis; - Local limpo e adequado para armazenamento dos alimentos a serem utilizados; - Em caso de buffet quente, o balcão deverá manter os alimentos a temperatura acima de 60ºC; - O manipulador de alimentos deverá apresentar-se em boas condições de higiene, usar uniforme completo: tapapó branco, proteção adequada nos cabelos, unhas curtas, limpas e sem esmaltes, mãos sem afecções, sem adornos (anéis, brincos, colares, pulseiras entre outros), barba feita e bigode aparado; - O carrinho deve manter-se organizado e limpo diariamente (parte interna e externa); - Dentro do carrinho não deverá conter objetos estranhos à função e/ou coisas em desuso; # Para os ambulantes que não possuem carrinho nem local específico para o trabalho: - O vendedor deverá apresentar-se em boas condições de higiene, usar uniforme completo: tapapó branco, proteção adequada nos cabelos, unhas curtas, limpas e sem esmaltes, mãos sem afecções, sem adornos (anéis, brincos, colares, pulseiras,...), barba feita e bigode aparado; - No caso de vender alimentos perecíveis, estes deverão ser mantidos em refrigeração até 5ºC; - No caso de vender bebidas, as mesmas devem ser servidas em copos descartáveis ou canudinhos embalados individualmente; - O utensílio de armazenamento (bandejas, caixa térmica,...) dos alimentos e/ou bebidas deverá estar sempre limpo e em boas condições de uso; - O vendedor deverá fazer uso de um utensílio (pegador) para segurar o alimento e entregar ao cliente, e não diretamente com as mãos. “OS MESMOS TAMBÉM DEVEM COMPARECER À SECRETARIA DE SAÚDE PARA QUE RECEBA SEU CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS. SEM ESTAS PROVIDÊNCIAS, NÃO DEVEM COMERCIALIZAR ALIMENTOS, POIS ESTARÃO INCORRENDO EM INFRAÇÃO DE NATUREZA SANITÁRIA, FICANDO SUJEITOS ÀS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 6.437/77, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL OU PENAL.”

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