Anúncios irregulares geram prejuízos e impedem serviços

Por Divulgação 07-05-2010 | 00:00:00
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       Muito além de poluição visual. A colocação de cartazes e anúncios irregulares e aparatos públicos resultam em altos custos e no caso das novas paradas de ônibus da rua General Osório poderão resultar na supressão de serviços à comunidade. A observação foi feita pelo secretário de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT), Jacques Reydams.
      Entre os processos de raspagem, limpeza e pintura a recuperação do espaço metálico deve chegar a R$ 2 mil. Mas, além do prejuízo financeiro a depredação em forma de sujeira pode ir além: conforme Reydams a idéia inicial de afixar o mapa com as linhas e itinerários dos ônibus, nos painéis que atualmente estão danificados, já começa a ser repensada. “Infelizmente não se tem garantia de que o serviço será realmente cuidado e aproveitado pela comunidade. Fazer mais esta melhoria para servir de desperdício de recursos não é interessante”, disse o secretário.
      Segundo ele, as ações de vandalismo e abuso do espaço público tem sido constantes desde a pichação, colagem de cartazes, colocação de faixas em postes de iluminação e de sinalização. “Parece repetitivo, mas precisamos frisar que a recuperação do que já foi feito impede a aplicação do recurso em outros serviços como inclusive a melhoria da sinalização. E executar um projeto novo como este dos mapas pra dentro de pouco tempo estar apagado ou sob um cartaz precisa ser repensado se vale a pena”, comentou avaliando.
Medidas punitivas      
      Diante das últimas ocorrências registradas nos dois novos módulos das paradas localizadas na rua General Osório, a SSTT e a Secretaria de Urbanismo (SMU) vão intensificar as ações para identificar os responsáveis. De acordo com o secretário de Urbanismo, Luciano Oleiro, responsáveis pela organização de excursões, festas noturnas e shows musicais cujos anúncios e propagandas foram colados nas estruturas públicas serão identificados pela Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico da Secretaria de Urbanismo (Caurb/SMU) e, além de  notificados, os reincidentes serão denunciados ao Ministério Público, por crime de desobediência.
       “Também estamos estudando uma forma legal de fazer com que os responsáveis pelos anúncios sejam obrigados a custear os gastos com a limpeza e recuperação dos espaços comprometidos pelos cartazes”, reiterou Oleiro.
Infração 
        Conforme as determinações da Lei 5639/09 do Aparato Publicitário, aprovada em dezembro do ano passado, é proibido afixar ou colar qualquer tipo de artigo em postes, balizas de sinalização, de iluminação pública e mesmo em calçadas ou paradas de ônibus. A penalidade resulta em multa de 20 URMs (R$ 68,06) o que equivale a R$ 1.361,20. Todos os proprietários e anunciantes identificados nos materiais serão autuados.
 

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