Aumenta a procura pela regularização de açougues

Por Divulgação 28-06-2017 | 00:00:00
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A Portaria 66/2017, publicada no dia 26 de janeiro, pela Secretaria Estadual de Saúde, estabeleceu novos requisitos e exigências para funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exercem atividades de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambreria em todo o Estado. Diariamente, a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) tem recebido a visita de empresários dispostos a adequar as estruturas e passar o processo de produção para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), atendendo as exigências da nova legislação. O engenheiro agrícola da SDR, Telmo Lena, explica que quem fiscaliza os açougues é a Vigilância Sanitária e que, com a nova adesão, esses estabelecimentos serão fiscalizados pelo SIM. Lena orienta sobre o passo a passo a ser dado para regularização das atividades dentro da nova legislação e para adesão ao SIM municipal. Confira: 1) O interessado deve visitar a SDR e conversar com o veterinário Joaquim Oliveira e com o diretor técnico Telmo Lena; 2) A equipe da SDR realizará vistoria do local, para elaboração de plantas adequadas; 3) O interessado deve encaminhar a regularização da situação junto à Secretaria da Fazenda, visando à inclusão de atividade de processamento de produtos cárneos; 4) O interessado deve procurar adequação ambiental e junto aos bombeiros; 5) O interessado deve contratar um médico veterinário como responsável técnico do seu estabelecimento. “A SDR acompanha todo o processo, pois visa à desburocratização e ao auxílio de geração de emprego e renda”, afirma Lena. As exigências são de que o estabelecimento tenha duas peças no mínimo – uma para pré-preparação e a outra para preparação das carnes -, além de um bom sistema frio para conservação dos produtos e atendimento à legislação vigente. Para acesso à área industrial, é preciso barreira sanitária. Atualmente, a SDR conta com 12 projetos em andamento, visando à adequação do estabelecimento junto ao SIM. Trata-se de solicitações de empresários do Fragata, Centro, Laranjal, Santa Terezinha, Sanga Funda e Dunas. Tipos de açougues De acordo com a Portaria 66/2017, os açougues serão divididos em dois tipos - AI e AII. As características são as seguintes: Os açougues do tipo AI são “estabelecimentos de armazenamento, beneficiamento, fracionamento e/ou de venda de carne de animais de abate, sendo proibida a esses qualquer atividade industrial ou o abate de animais. Dispõe de local específico para realizar as atividades de fracionar (inclusive moer), embalar e rotular carnes, já inspecionadas na origem, para serem comercializadas no próprio estabelecimento e dispostas nas áreas de venda (expositores de autoatendimento), atendendo as legislações específicas de rotulagem.” Os açougues do tipo AII são “estabelecimentos de armazenamento, beneficiamento, fracionamento e/ou de venda de carne de animais de abate, sendo proibida a esses qualquer atividade industrial ou o abate de animais. Podem realizar somente as atividades de moer e fatiar carnes, conforme o pedido do consumidor, no ato da venda, observados os requisitos de boas práticas, mantendo as condições de conservação, segurança e rastreabilidade (procedência) dos produtos manipulados, atendendo as legislações específicas de rotulagem.”

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