Bancos na mira da fiscalização da Prefeitura

Por Divulgação 04-06-2008 | 00:00:00
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Com vistas a coibir abusos e desserviços, fiscais da Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico da Secretaria Municipal de Urbanismo (Caurb/SMU) retomou hoje (4) à tarde mais um roteiro de vistorias nos tempos de espera dos clientes nas filas bancárias. O período entre os dias 4 e 10 de cada mês, em virtude dos pagamentos de servidores públicos e aposentados são os considerados críticos e com maior incidência de reclamações.

Dos 26 estabelecimentos vistoriados nesta quarta-feira nenhum foi autuado por exceder o tempo mínimo. Foram expedidas três notificações por ausência de documentação e distribuídos os novos cartazes para serem afixados no interior das agências com a Lei que regulamenta o serviço e contatos para denúncias. A fiscalização prossegue nesta quinta-feira quando a movimentação nas agências bancárias deve ser intensificada.

Conforme o coordenador da Caurb, Diego Prestes, o trabalho de fiscalização tem tido uma média de três a quatro notificações mensais dentre advertências, autuações e reincidência. “Estamos atento às datas mais críticas e por isso intensificamos o controle neste período”, ressaltou, informando que as vistorias continuam sendo feitas numa periodicidade mensal.

Para a administradora de empresa, Gladis Idiarte, que utiliza os serviços bancários com bastante freqüência por mês, é fundamental este tipo de ação. “Aqui nesta agência, nos primeiros dias do mês já cheguei a esperar cerca de uma hora na fila”, detalha enquanto mais uma vez aguardava para ser atendida.

ESPERA

De acordo com a lei 5.180/05, o tempo razoável para o atendimento do público é de até 20 minutos em dias normais; e até 30 minutos em vésperas ou depois de feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e dos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Esta lei prevê ainda que as instituições bancárias deverão qualificar o controle do tempo de atendimento fornecendo bilhetes ou senhas com os horários de recebimento impressos e a aferição junto ao caixa de atendimento e fixar em lugar visível o resultado daquele período. A lei também deve estar exposta ao público.

As instituições bancárias localizadas no município que descumprirem esta determinação estarão sujeitas à notificação de advertência por escrito quando da primeira infração. Multa que pode variar entre 150 e 250 URMs – Unidade de Referência Municipal – (de R$ 9 a R$12 mil), nos casos de dias normais; e de 200 a 300 URMs (de R$ 12 a R$ 18 mil), nas situações de reincidência. Neste mês e a URM está cotada em R$ 61,02.

As denúncias de descumprimento da lei podem ser feitas pela comunidade em qualquer dia através do telefone do Fala Pelotas 0800.6434322, ou da própria Caurb 3284.4417 ou 3284.4418.

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