Bernardo de Souza sanciona e promulga Leis de redução de impostos
Na presença de empresários, vereadores, lideranças políticas e comunitárias, o prefeito de Pelotas, Bernardo de Souza, sancionou e promulgou na manhã de hoje (25/7), no salão Nobre da Prefeitura, o conjunto de leis de redução de impostos, intitulado Pelotas Mais Empregos Menos Impostos. As leis foram aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores, no dia 12 de julho, data em que a Empresa de Informática de Pelotas (Coinpel) einiciou o trabalho de readequação do sistema de de cálculos tributários da Prefeitura à nova legislação. “Esta Administração, ao encaminhar os projetos, hoje Leis, resgatou não só um compromisso assumido com o povo pelotense, mas inscreveu-se nos anais da melhor história municipal”, orgulhou-se o Prefeito de Pelotas. Para Bernardo de Souza, altas cargas tributárias não são sinonimo de altas receitas, mas são prejudiciais ao desenvolvimento econômico e social. O Prefeito revelou que estudos desenvolvidos por técnicos da Prefeitura apontaram a arrecadação de cerca de R$ 30 milhões com a nova matriz tributária, além dos benefícios sociais que advirão da nova legislação, especialmente para as camadas da população mais prejudicadas e excluídas da sociedade. Para o procurador geral do Município, Saad Salim, o ato de sanção das leis inaugura uma nova era em Pelotas, que deverá servir de exemplo para todo o país. “Esta nova era resulta do modo Bernardo de governar”, elogiou. Segundo Salim, mentor da lei que regulamenta a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, com precatórios, a nova legislação traz benefícios concretos à Prefeitura, sem trazer receita efetiva aos cofres municipais. “De um lado, o Município diminui a sua dívida, expressa por precatórios, fruto de sentença judicial transitada em julgado. De outro lado, fica o Poder Público em situação de referência positiva diante de seus fornecedores, o que resulta em licitações mais concorridas, com menores preços”, explica Salim. De acordo com a lei, só poderão ser compensados precatórios registrados em nome do devedor interessado ou que, por instrumento público, lhe tenham sido cedidos pelo titular. O secretário de Receita, José Artur Ávila Dias, falou dos benefícios das outras oito leis, referentes à desburocratização, redução e isenção de impostos. “Enquanto os governantes aumentam impostos, Pelotas vai na contramão e reduz tributos”, relata. O titular da SMR explicou uma a uma das novas leis, com destaque para o Refis/Pelotas e a lei das microempresas. REFIS – De acordo com Ávila Dias, a nova legislação tem como principal objetivo auxiliar o contribuinte a honrar suas obrigações junto ao erário, através Programa de Regularização Fiscal do Município de Pelotas (REFIS/Pelotas). A legislação espelha-se nos programas de regularização fiscal implantados pela União e pelo Governo do Estado, que recuperaram boa parte dos débitos relativos às suas competências arrecadatórias. “Trata-se de oferecer ao contribuinte inadimplente, algumas formas legais de cumprir com seus deveres”, explica o titular SMR. A necessidade premente de reduzir o déficit orçamentário, o valor da dívida ativa (estimada em R$ 110 milhões) e a morosidade da cobrança administrativa ou judicial desta dívida, justifica a a aprovação desta lei, que funcionará como instrumento para a recuperação financeira do Município, juntamente com as outras iniciativas. Débitos quitados em até 90 dias terão desconto de 100% de multa e juro de mora. Se parcelados em até 36 prestações mensais, terão desconto de 50% de multa e juro de mora. Se parcelados em até 120 prestações mensais, o desconto será de 20% da multa e juro de mora. MICROEMPRESAS – “Esta lei visa, fundamentalmente, gerar empregos e reduzir impostos”, pois estimula a geração de empregos, em especial de jovens, mulheres, maiores de 40 anos, portadores de necessidades especiais e afro-descendentes. A lei alarga o espaço de enquadramento das microempresas – pessoas jurídicas que tiverem receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 650 Unidades de Referência Municipal (URM), podendo este limite chegar a 1.300 URMs, conforme o incremento de empregos gerados, em especial dos grupos sociais que apresentam dificuldades históricas na disputa do mercado de trabalho, acima relacionados. DÍVIDA ATIVA – Esta lei reduz acréscimos legais e regulamenta a cobrança da dívida ativa do Município, estabelecendo novos limites para juros e multas de mora e novas formas de parcelamento dos débitos existentes. Os juros de mora, que eram de 1% ao mês, baixaram para 0,5% ao mês e, a multa de mora, que era de 0,05% até o máximo de 15%, passou para 0,033% ao dia até o máximo de 10%. IPTU – A lei atinge cerca de 50% dos imóveis do Município, pois reduz a alíquota de imóveis prediais, que hoje varia de 0,2% a 1% para 0,15% a 1%, fazendo que todas as faixas intermediárias tenham uma redução de 25% em seu imposto. Além disso, amplia as isenções para aposentados e pensionistas que ganham até 2,5 salários mínimos, o que hoje está limitado para imóvel de valor venal não superior a 1.250 URMs passará para 1.500 URMs. A lei prevê, ainda, o desconto no valor venal do imóvel, conforme a sua depreciação por antiguidade. Assim, imóveis com mais de 30 anos de habite-se – construção de madeira terão 20%, construção mista, 15% e, construção de concreto ou alvenaria, 10%. ISSQN – A nova legislação estabelece novas hipóteses de isenções e reduções de alíquotas de inúmeras atividades, além de estabelecer nova regulamentação para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. O impacto desta lei estende-se a camadas da população empreendedora, que hoje estão pagando este tributo e gerando empregos, como por exemplo o ramo da construção civil. A lei tem amparo legal na Lei Complementar Federal 116/2003, que regula o ISSQN dos Municípios e do Distrito Federal. A nova lei reduz a alíquota de 23 itens, mais de uma centena de atividades e isenta seis itens, atingindo diversas atividades. ITBI – A lei acresce isenções sobre o Imposto de Transmição Intervivos de Bens Imóveis e direitos a ele relativos, beneficiando, além de projetos habitacionais destinados a população de baixa renda, a primeira aquisição de imóveis. URM – Esta lei trata da atualização monetária dos créditos tributários municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) Tributária e Não Tributária. A URM Tributária para o mês de junho fica fixada em R$ 54,79 e a URM Não Tributária, R$ 38,24. A partir dos mês subsequente à publicação desta Lei, os créditos tributários e URM serão corrigidos, mensalmente, pela variação positiva do IPCA/IBGE, INPC/IBGE , sendo utilizado o de menor percentual. FEIRAS – Conforme Ávila Dias, o grande objetivo desta lei é gerar emprego e renda, na medida em que busca desburocratizar e estimular a instalação de Feiras comerciais, exposições e similares, com a finalidade de venda a varejo e/ou atacado, de produtos industrializados, artesanais ou manufaturados no Município de Pelotas. “Antes da aprovação desta lei, eram necessários 24 documentos para instalação de uma feira”, revelou.