Ação do Comupa e órgãos de segurança teve o objetivo de zelar pelo bem-estar das pessoas e dos animais

Blitz percorre a cidade para coibir venda de fogos

Ação do Comupa e órgãos de segurança teve o objetivo de zelar pelo bem-estar das pessoas e dos animais

Por Secom 25-12-2020 | 09:32:54
Tags: blitze , fogos , comupa , queima de fogos

Com a finalidade de combater a venda irregular de fogos de estampido, de artifícios e de artefatos pirotécnicos, cuja queima e disparo estão proibidas em Pelotas e em todo o Estado, o Comitê Municipal de Proteção Animal (Comupa) coordenou blitze que percorreram o Centro e bairros da cidade, nessa quinta-feira (24).

A fiscalização foi executada pela Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), com apoio da Guarda Municipal e de agentes de Trânsito. Também contaram com a assistência da Brigada Militar e da Polícia Civil.

A maior preocupação é com o bem-estar das pessoas. Consideramos, com prioridade, os hospitais, os idosos, as crianças, os autistas e todos aqueles que são sensíveis ao barulho excessivo. Também levamos em conta a saúde dos animais”, justificou o presidente do Comitê, Henrique Fetter Carvalho.
Fotos: Divulgação Comupa

Fiscalização nos bairros

O comboio que executou a ação passou por praticamente todos os bairros da cidade, saindo do Centro e circulando pelas principais avenidas (Juscelino Kubitchek, Bento Gonçalves, Fernando Osório, Salgado Filho, São Francisco de Paula, Duque de Caxias e outras) em direção às localidades.

Não foram verificadas irregularidades nos estabelecimentos que comercializam fogos. Contudo, um vendedor ambulante visitado pela fiscalização estava em desacordo e foi notificado.

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Venda de fogos é regulada por lei estadual

A venda de fogos de estampido, de artifício e de artefatos pirotécnicos é fiscalizada pela SGCMU, de forma mais intensa nos períodos de festas, quando material dessa natureza é comercializado indevidamente, principalmente pelo comércio informal. Pontos de comercialização estabelecidos e licenciados também passaram por inspeção.

A Lei estadual 15.366/2019, regulamentada por Decreto neste ano, proíbe a queima e soltura de fogos de estampidos, de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro superior a 100 decibéis à distância de 100 metros.

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