Campanha Educativa sobre radar começa na segunda-feira

Por Divulgação 10-12-2010 | 00:00:00
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SSTT também vai intensificar o controle de quem tenta prejudicar o monitoramento. Enquanto segue o período de testes e aperfeiçoamento no manuseio do radar móvel pelo setor de Operações da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT), em avenidas como a Adolfo Fetter, o setor de Educação começa, a partir desta segunda-feira (13), a campanha “Não queremos você nesta foto” de conscientização sobre, os limites de velocidades e direção defensiva. A SSTT também apertará o cerco contra os condutores que tentam alertar sobre fiscalização por meio de sinais de luzes. Até o próximo dia 20, as ações e as blitze educativas vão se concentrar em duas das cinco avenidas que, inicialmente, receberão o monitoramento: a Adolfo Fetter e o prolongamento da avenida Bento Gonçalves. “Faremos ao longo deste período, abordagens com caráter educativo, distribuindo o material impresso e orientado todos os que excederem os limites de velocidade para estas vias”, explicou o agente de trânsito Costa. SSTT alerta: sinal de luz avisando blitz é contravenção As blitze e monitoramento com o radar eletrônico ainda estão sendo realizados apenas sob caráter de testes e aperfeiçoamento no manuseio do equipamento, mas, segundo o secretário de Trânsito Jacques Reydams, muitos condutores estão agindo de maneira improcedente e cometendo infração. “Todos já notaram que diversos condutores estão assinalando a existência do monitoramento aos condutores de carros do fluxo contrário por meio de jogos de luzes, para que evitem a passada pelo registro do aparelho e da blitz. Isto é infração, estamos identificando e o praticante desta ação será autuado”, reforçou Reydams. De acordo com os artigos 40 e 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse tipo de prática é considerada infração média com penalidade de multa e quatro pontos na carteira. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Muitos condutores usam a luz alta e baixa de forma não contínua para avisar os demais condutores que há fiscalização de velocidade, blitz policial. É errônea tal conduta e gera infração. Art. 251. Utilizar as luzes do veículo II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca alerta:

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