Carnavalescos recebem o Contrato da Doce Folia
No final da tarde desta quarta-feira (17) os carnavalescos pelotenses estiveram reunidos no Salão Nobre da Prefeitura de Pelotas com os representantes da Comissão do Carnaval. A reunião teve o objetivo apresentar o Regulamento Geral do Carnaval 2011, os contratos de desfile, a Logomarca da Doce Folia 2011, os eventos que serão realizados no período pré-carnaval e a ordem de desfiles oficiais. A realização do encontro foi promovida pela Secretaria de Projetos Especiais (SPE), principal responsável pela folia no município. No encontro, a secretária da pasta e presidente da Comissão do Carnaval, Claudia Ferreira, apresentou aos representantes das Entidades Carnavalescas de Pelotas todo o cronograma de eventos, tais como a data da escolha da corte, lançamento oficial da Doce Folia 2011 e desfile técnico – A Muamba. Conforme a secretária, a Comissão do Carnaval optou por somente explanar sobre as normas, Regulamento Geral e Contratos de Desfile no encontro. “Nesta ocasião, optamos por entregar cópias do Regulamento Geral e do Contrato, para que cada Entidade aqui representada analise detalhadamente a documentação. Assim, na sexta-feira (19), às 18h, neste mesmo local, o ato de assinatura será formalizado”, destacou Claudia. No encontro, foi enfatizado a valorização que a Prefeitura vem dando ao Carnaval nos últimos anos, refletindo no crescimento do evento. Tanto Comissão quanto carnavalescos ressaltaram o suporte da Administração, destacando que, mesmo sem um local definitivo para realização da folia, a organização da festa tem crescido e se profissionalizado a cada ano. Confira os alguns itens do Regulamento Geral do Carnaval 2011 * A Prefeitura de Pelotas, por intermédio da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SPE), é responsável pela elaboração, regulamentação e execução do Projeto Carnaval de Rua de Pelotas. A pasta, com auxílio da Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas (Assecap), criará anualmente uma Comissão de Coordenação do Carnaval, necessária para garantir a eficácia da organização do evento. * É de responsabilidade do poder público a garantia de condições estruturais para a realização do desfile, em especial energia elétrica, segurança, sonorização da passarela de desfile e arquibancadas. * Ficam instituídas as seguintes categorias para fins de habilitação ao desfile do Carnaval de Pelotas: Escolas de Samba do Grupo Especial; Escolas de Samba Mirins A; Escolas de Samba Mirins Grupo B; Blocos Burlescos; Bandas Carnavalescas; e Entidades Participantes. * As entidades das categorias Escolas de Samba do Grupo Especial, Escolas de Samba do Grupo Mirim A e B, Blocos Burlescos e Bandas Carnavalescas, que estiverem habilitadas a concorrer no desfile oficial do Carnaval, poderão receber um incentivo financeiro a título de subvenção * A falta de apresentação da prestação de contas, na forma e prazos legais, relativa à subvenção do Carnaval, ou sua rejeição, impossibilitam a entidade a pleitear o mesmo benefício no ano subsequente, além de gerar a perda da vaga na respectiva categoria. Do Contrato de Desfile: * As entidades terão o compromisso de fazer pelo menos uma apresentação, quando solicitada pelo Município. * A subvenção a que tiver direito, deverá ser repassada à entidade dividida em até 03 (três) parcelas. * O descumprimento do contrato implicará: a desclassificação da entidade e ressarcimento do valor recebido a título de subvenção, com a devida correção, caso deixe de desfilar no dia e horário definido pela Secretaria Municipal de Projetos Especiais; e perda do direito de desfilar. Do Desfile: * Os desfiles das entidades obedecerão a um cronograma contendo as datas, locais e horários previamente estabelecidos pela Comissão de Coordenação do Carnaval. * A escolha dos horários de desfile de cada entidade dos Grupos Principais, dar-se-á pela ordem de classificação do ano anterior, em reunião previamente estabelecida pela Comissão de Coordenação de Carnaval, com a presença obrigatória de um representante de cada entidade. * A entidade que não se fizer representar na data da escolha de horários de desfile sem justificativa, perderá a prerrogativa da ordem de classificação. * A Comissão de Coordenação do Carnaval indicará a área e o horário de concentração e armação das entidades desfilantes, em mapa próprio, que será entregue a cada entidade com sete dias de antecedência. * Todos os horários de desfiles serão cronometrados de acordo com o relógio exposto na passarela do samba. * Fica sob responsabilidade das entidades a remoção de suas alegorias, avariadas ou não, antes, durante e após o seu respectivo desfile. * Em caso de chuva torrencial que impossibilite a realização do desfile, seu adiamento será de comum acordo entre a Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas e entidades carnavalescas, se possível, até três horas antes do horário previsto para o início do desfile. - Após o adiamento, a Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas designarão nova data para o desfile. * A escolha dos jurados do concurso oficial, objeto deste regulamento, dar-se-á através de processo seletivo, baseado na apresentação de currículo e realização de entrevista, analisados pela Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas. * Os jurados serão capacitados pela Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas e sorteados no dia de cada concurso. * O número de jurados do concurso oficial variará conforme o número de quesitos avaliados em cada categoria. * Findo o desfile, as notas de cada um dos jurados serão depositadas em uma urna indevassável, lacrada na presença de um representante da Comissão de Coordenação do Carnaval e de um representante previamente designado por cada uma das entidades. Da prestação de contas: * As entidades que desfilarem com subvenção terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o término do Carnaval, para efetuarem a competente prestação de contas. * Para a prestação de contas será fornecido pela Secretaria Municipal de Projetos Especiais, um formulário padrão onde serão discriminadas as despesas efetuadas e anexados os respectivos comprovantes. * A prestação de contas deverá ser acompanhada de: formulário padrão; relatório da execução físico-financeira, contendo detalhamento dos gastos e valores aplicados; comprovante de execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado dos valores repassados a título de subvenção; relação de pagamentos, com número da nota fiscal, nome da firma emitente e valor, em ordem cronológica; conciliação do saldo bancário, se for o caso; cópia do extrato da conta bancária contendo as movimentações financeiras referentes à subvenção; e comprovante do depósito do recolhimento dos recursos não utilizados, se for o caso. * É vedada a apresentação de documentos comprobatórios de despesa com data anterior ao repasse da subvenção e data posterior à realização do desfile oficial. * Só serão aceitos recibos devidamente preenchidos, constando nome e endereço completos, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade (RG) do profissional contratado e Nota Fiscal com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoa jurídica. * O atraso na entrega ou a não prestação de contas no prazo do art. 39 acarretará a perda dos direitos à percepção de subvenção e de participação no concurso posterior, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal. Das proibições : *É expressamente vedado às entidades em seus respectivos desfiles: depreciar qualquer pessoa, entidade ou agremiação cultural, artística, desportiva, recreativa, carnavalesca, política ou religiosa, bem como a prática de atos que importem desrespeito ao público ou mesmo aos participantes dos desfiles; apresentar-se com animais vivos de qualquer espécie, inclusive para a tração de alegorias; utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising explícito em alegorias e adereços com exceção às costas e mangas das camisetas da entidade. Confira o calendário de eventos da Doce Folia 2011 Escolha da Corte Carnaval 2011: Inscrições das Candidatas: de 18 de novembro até 23 de dezembro Local: Secretaria de Projetos Especiais (rua Marechal Deodoro, 979) Concurso: 08 de janeiro de 2011 Local: Ginásio do SESI Horário: 21h Ingressos: comercialização a partir do dia 1º de dezembro Local: Lojas Sul Center Fashion (Calçadão da Andrade Neves) Lançamento oficial da Doce Folia: Local: na Praia do Laranjal - em frente ao Centro Comercial Mar de Dentro ; Data: 16 de janeiro Horário: 18h Atrações: Apresentação das Entidades Carnavalescas Conjuntos Vocais na Praia: Data: 27de fevereiro Local: Balneário Santo Antonio Horário: 18h Desfile Técnico (Muamba) Data: 1º de março Local: Passarela do Samba Horário: 20h