Caurb fiscaliza propaganda irregular
A Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico (Caurb) da Secretaria de Urbanismo (SMU) vem fiscalizando a propaganda irregular nos passeios públicos e fachadas de prédios. Como é proibido colar cartazes sem autorização prévia do proprietário do edifício e da prefeitura, aqueles que o fizerem estarão sujeitos às penalidades previstas na lei. “Infelizmente, falta conscientização das pessoas que colocam estes cartazes em locais públicos. Os casos mais comuns são nas paradas de ônibus e postes de luz. Aqueles que não regularizam a situação dentro do prazo previsto, são multados”, alerta o agente fiscal Marco Aurélio Santos.
No dia 16 de abril, por exemplo, o agente compareceu ao ponto de ônibus da rua General Osório, entre Voluntários da Pátria e Sete de Setembro, atendendo à denúncia de que havia cartaz irregular no local. Através do próprio cartaz, a Caurb localizou o responsável e abriu memorando para notificá-lo. Após ser notificado, o responsável pela infração tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa e retirar o cartaz.
Depois de solicitar autorização por escrito do proprietário do prédio, a pessoa interessada em divulgar eventos e/ou serviços através de cartazes deve levar na Caurb, com antecedência, o projeto gráfico do cartaz, com especificação do tamanho, quantidade, localidades onde pretende afixá-los, e aguardar pelo deferimento da Coordenadoria. A Caurb fica no Centro Administrativo Professor Araújo (Capa), na rua Professor Araújo, 1.653. A multa prevista para a infração é de três Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivaleria hoje a R$ 189,45. No caso de reincidência, é cobrado o dobro do valor.