Cautela na compra do pescado evita intoxicações na Páscoa

Por Divulgação 03-04-2009 | 00:00:00
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Tendo em vista o aumento da procura de pescados e frutos do mar, às vésperas do início da Semana Santa, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, ligado à prefeitura, divulga os cuidados que devem ser tomados na hora de escolher os produtos in natura. As dicas do órgão de defesa justificam-se pelo perigo de contaminações e intoxicações alimentares causadas pelo consumo de alimentos mal conservados no comércio e em casa.

A principal recomendação da chefe do departamento do órgão, economista doméstica Nóris Finger, refere-se à atenção aos aspectos dos peixes frescos, que se deterioram mais rapidamente do que outros tipos de carne. A aparência tem de ser brilhante, com reflexos metálicos e de limpeza, o corpo precisa estar rijo e as escamas devem ser aderentes e brilhantes. Olhos vivos e brilhantes, guelras úmidas e avermelhadas e odor característico agradável também denotam que o pescado está próprio ao consumo.

“É importante que se passe o dedo pelas guelras para verificar se o tom avermelhado não é um corante aplicado com o fim de confundir o consumidor”, alerta Nóris. Quanto ao camarão, um dos frutos do mar mais adquiridos nesta época, a ordem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) consiste na obrigatoriedade da oferta do alimento firme, com carapaça presa ao corpo e cheiro próprio suave.

Cuidado na escolha de frutos do mar

Lulas e polvos frescos possuem cores mais claras, ao passo que os moluscos in natura necessitam apresentar as valvas ou conchas bem fechadas: os abertos não estão aptos ao consumo. Observar se o marisco desconchavado possui selo do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou do Serviço de Inspeção Federal (SIF) constitui-se em mais uma precaução absolutamente indispensável. Registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura ideal para preservação, data de acondicionamento e prazo de validade constam nos rótulos dos produtos cujos fabricantes obedecem a legislação. Nóris adverte, ainda, sobre o risco, à saúde, de não preparar imediatamente o alimento que tiver sido descongelado: a demora implica o estrago do peixe ou do fruto do mar.

Higiene e armazenamento

A higiene e o armazenamento também são itens importantes a serem verificados. No supermercado, orienta a chefe do Serviço do Procon, é obrigatória a exposição da mercadoria em balcão frigorífico, enquanto que na feira faz-se necessário exibi-la sob uma camada de gelo picado e fabricado com água potável. O feirante não pode esquecer de usar luvas descartáveis e de oferecer os pescados em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos.

Coordenador da unidade de Pelotas do Procon, Jardel Oliveira informa que o Conselho Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA) exige a adoção de medidas de proteção contra contaminações por animais, insetos, aves e por elementos químicos ou microbiológicos.

Outra advertência de ambos diz respeito ao peixe congelado, geralmente vendido em embalagens: não é permitido que o local de armazenamento esteja superlotado. Balcões muito cheios ou abarrotados, esclarece Nóris, impedem a circulação de ar frio e comprometem a qualidade. As temperaturas adequadas para os produtos congelado e resfriado são, respectivamente, -18 graus e abaixo de zero grau.

Bacalhau versus peixe da temporada

Fazem-se imprescindíveis, avisa a chefe do Serviço de Educação, o conhecimento da procedência e uma pesquisa detalhada de preços e da qualidade de peixes, mariscos, camarões, lulas, polvos, ostras e mexilhões. O bacalhau que contiver manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinalizando a presença de bolor ou deterioração, é terminantemente proibido à ingestão.

“Por ser comercializado a preços relativamente altos, uma sugestão seria substituir o bacalhau por peixes frescos da temporada”, aconselha Nóris. Mesmo assim, informa a economista doméstica, aqueles que não abrem mão por nada da modalidade tradicional encontrarão estabelecimentos com políticas de pagamento parcelado. Neste caso, o comerciante deve, necessariamente, expor precisa e claramente o preço à vista, o número e o valor de cada mensalidade, identificando os juros cobrados e o total financiado.

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