Cautela nas compras virtuais evita problemas no Natal
Alguns consumidores preferem realizar as compras de Natal via Internet para evitar os habituais tumultos nas lojas e no calçadão da cidade. Na tentativa de impedir que os compradores corram riscos de fraudes ou recebam produtos indesejados, o Procon de Pelotas, sob o comando da Procuradoria Geral do Município (PGM), fornece dicas e informações do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger destaca o principal diferencial das transações feitas nos estabelecimentos comerciais. Negócios fechados fora das lojas, como é o caso da Web, podem ser desfeitos em sete dias, prazo contado a partir da data de confirmação da venda ou depois da entrega da mercadoria.
Diz o artigo 49 da lei que ao “exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados". Este direito é assegurado apenas em transações efetuadas pela Internet, telefone, catálogos e em domicílio, ou seja, nas situações em que não há deslocamento para o ponto de venda.
Do contrário, o comerciante somente é obrigado a trocar o item se este apresentar defeito ou tiver divulgado, por escrito, a possibilidade da substituição por outros gêneros ou os mesmos com cores e tamanhos diferentes. “Sempre reforçamos que a troca, nas compras convencionais, constitui-se em liberalidade do lojista”, afirma Nóris.
Optando pela modalidade virtual, o usuário precisa seguir alguns passos no processo de cancelamento dentro do período de uma semana: contatar o fornecedor, exigir a confirmação por escrito e anotar o número do protocolo emitido. O órgão recomenda, ainda, imprimir cada procedimento realizado, medida capaz de comprovar a inexistência de débitos, caso a empresa cobre equivocada e indevidamente algum valor.
Alguns optam por boletos ou depósito em dinheiro na conta corrente divulgada na rede mundial. Mas quem tiver usado cartão de crédito, deve entrar em contato com a administradora a fim de certificar-se do estorno da quantia na fatura. Outra recomendação diz respeito aos sites especializados em comércio eletrônico – a emissão da nota fiscal também é obrigatória. Segundo o Procon, no endereço www.registro.br os internautas têm de verificar a existência de responsáveis pela loja virtual.