Charretes: cadastramento nos bairros chega ao fim
Na próxima sexta-feira (22), chega ao fim o cadastramento itinerante dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) em Pelotas, feito pela Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT). O último bairro a receber os charreteiros será a Cohab Lindóia, na Associação dos moradores daquela comunidade, às 14h. Após esta data, o cadastramento só poderá ser feito na sede da Secretaria, na esquina das ruas conde de Porto Alegre com Almirante Barroso. Já nos próximos dias 26 e 27/10 e 04 e 05/11 a SSTT começa a 2ª etapa da regulamentação destes veículos, com o curso de qualificação aos usuários, emplacamento dos veículos e colocação de adesivos refletivos. Até o momento foram cadastrados pouco mais de 150 charreteiros, em diferentes bairros. A previsão inicial da Associação dos Charreteiros e Carroceiros era próximo de dois mil usuários. Começando pelo dia 26/10 na comunidade do loteamento Ceval, o curso e sinalização dos veículos seguirá respectivamente, no Navegantes, Pestano e Cohab Fragata. “Abrimos a oportunidade diretamente nas comunidades, a partir de sexta passa ser somente na secretaria. Esperamos que os usuários de VTAs que ainda não buscaram a regularização, façam o mais rápido porque a exigência já é lei e está sujeita a cobrança”, alertou o secretário de trânsito Jacques Reydams. O que diz a legislação Conforme a Lei 5.678 de 08 de abril de 2010, só podem conduzir VTAs maiores de 18 anos, dentre outras deliberações: proibição de estacionamento em fila dupla em via do perímetro central; trafegar nesta área pelo lado esquerdo da via; trafegar em ciclovias; trafegar em vias destinadas a pedestres; conduzir o veículo sem portar permissão e certificado de registro e licenciamento regulado pelo município; transitar sem a sinalização reflexiva e/ou sem placas de identificação; praticar ato de abuso ou crueldade no animal utilizado no veículo; obrigar o animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; utilizar, no VTA, animal diferente do licenciado pela SSTT, sem autorização. Para se regulamentar, o condutor tem de ser maior de idade, levar carteira de identidade e comprovante de residência. Em caso de infração o condutor pode sofrer as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; cassação da permissão para a condução; apreensão do veículo; e apreensão do animal.