Comerciantes devem ter exemplar do Código do Consumidor

Por Divulgação 23-07-2010 | 00:00:00
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Está em vigor a norma que obriga os estabelecimentos comerciais a terem ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a consulta dos clientes. O anúncio é do Procon que, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), regula as relações de consumo em Pelotas. Estabelecida pelo Ministério da Justiça, a nova regra – antes aplicada somente em alguns estados – passou a ser válida em todo o País. Conforme a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, o descumprimento da lei 12.291/2010, publicada na quarta-feira desta semana no Diário Oficial da União, resulta em multa de R$ 1.064,10. A nova resolução determina também que os lojistas fixem, em local visível a todos os consumidores, uma placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

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