Comércio deve manter desconto à vista ao aceitar cartão
O consumidor precisa ficar atento aos valores cobrados nas transações à vista. Alguns estabelecimentos, adverte o coordenador geral do Procon de Pelotas – vinculado à Prefeitura de Pelotas –, Jardel Oliveira, estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao praticarem preços diferentes quando o pagamento não é feito em dinheiro. O desconto oferecido é igualmente válido para as opções de cartão de débito, cheque à vista e cartão de crédito com liquidação realizada em uma parcela.
Para o coordenador, a advertência será útil principalmente com o aumento significativo das vendas no comércio de Pelotas, neste período que antecede o dia das Mães. “De acordo com norma técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, o produto ou serviço, a ser pago à vista, deve custar o mesmo valor, não importando a modalidade escolhida”, esclarece Oliveira. Faz-se necessário que a parcela seja única para que o abatimento prevaleça.
A alegação dos comerciantes, de que desembolsam taxas de manutenção e juros pelo uso dos cartões de crédito e débito, não procede: os encargos não podem ser repassados ao consumidor. “Até porque o usuário já arca com as anuidades de manutenção do serviço”, argumenta a chefe de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Finger. Configura-se em prática abusiva, conforme a regulamentação federal: artigos 31 e 39 do capítulo 3 do Código de Defesa do Consumidor.
Orientação do coordenador, a exigência da nota fiscal constitui-se na medida preventiva mais importante para efetuar reclamação no Procon, caso o proprietário da loja insista em preços distintos. O documento, reforça Nóris, é prova de relação de consumo e garantia contra problemas futuros.