Como proceder no caso de acidente de trânsito
Em função de dúvidas constatadas em relação à qual procedimento deverá ser tomado após um acidente de trânsito por parte dos envolvidos, a Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) esclarece alguns pontos. Dependendo do tipo de ocorrência, diferentes órgãos podem ser os responsáveis por registrar o ocorrido – SSTT, Brigada Militar (BM) e Polícia Civil (PC).
Se o acidente registrar apenas danos materiais, o condutor deverá acionar os agentes de trânsito da SSTT e não mudar a cena do acidente até a chegada dos mesmos. Após a chegada, os agentes isolam o local, removem os veículos envolvidos, se for o caso, para liberar o fluxo normal do trânsito, e logo após solicitam a documentação dos veículos e condutores para registrar o boletim de ocorrência e o boletim de conduta onde constam os possíveis danos e avarias.
No caso de acidente com uma ou mais vítimas, os agentes de trânsito isolam o local, operam a trafegabilidade do trânsito sem mexer na cena e, se for o caso, entram em contato com a coordenação do serviço que imediatamente fará contato com o resgate, Samu e com a Brigada Militar. Neste caso, com vítimas, os agentes de trânsito não podem emitir o boletim de ocorrência que fica a cargo da BM.
Quando um dos veículos envolvidos não permanecer no local do acidente, existem dois procedimentos. Se a placa do veículo for identificada, a BM será responsável por emitir o boletim de ocorrência baseada nas informações prestadas por quem passou o histórico do acidente - testemunhas ou do condutor que permaneceu no local. Se a placa não for identificada, o condutor deverá emitir o registro no site ou no plantão da polícia civil passando todas as características possíveis do veículo que evadiu do local.
Acidentes ou a constatação de veículos avariados em local privado, como no estacionamento de um supermercado, serão encaminhados à PC.
As informações foram prestadas pelo coordenador geral dos agentes de trânsito, Antônio Zehetmeyer. Os agentes trabalham 24h diariamente e atendem pelo telefone 3227-5402 ramal 030 das 12h30 às 18h30 e o mesmo número sem ramal fora deste horário.