Concurso da Guarda Municipal é suspenso temporariamente
Audiência de conciliação no próximo dia 14 discutirá alternativas
A Justiça determinou a suspensão temporária do Concurso Público da Guarda Municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Antônio Saud Telles, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pelotas, em razão de ações propostas por candidatos que solicitaram a disponibilização de duas listas de classificação para a segunda fase do processo seletivo: uma geral com os primeiros 250 aprovados na prova objetiva e outra com a nominata referente às cotas reservadas a mulheres, afrodescendentes e pessoas com deficiência, que também se habilitaram ao teste de aptidão física.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) acompanha o processo e irá participar da audiência de conciliação, marcada para a próxima quarta-feira (14), com o objetivo de discutir as alternativas cabíveis e chegar a um consenso sobre a seleção.
A reserva de vagas do edital baseia-se em normas das legislações federal, estadual e municipal. Dentro das 80 vagas disponibilizadas para o ingresso no efetivo da Guarda Municipal, 48 são de ampla concorrência, oito são reservadas a pessoas com deficiência (10%), 16 para afrodescendentes (20%) e oito para mulheres (10%).
O certame é executado pela empresa Legalle Concursos e apresenta seis fases: prova objetiva, exame de aptidão física, exames de saúde, avaliação psicológica, análise da vida pregressa e do histórico social e curso de formação básica.