Conplad abre edital para nova eleição
Desde ontem (12), a Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), está habilitando as entidades de classe interessadas em se candidatar para a nova composição de gestão do Conselho Municipal do Plano Diretor (Conplad). Os candidatos devem se inscrever na SMU, no Centro Administrativo da rua Professor Araújo 1653, das 12h30 às 18h30.
O Conplad é organizado de acordo com a Lei Municipal nº 5.001/2003, mediante a qual a composição é determinada tripartite e paritária, composta de até 30 membros, sendo estes divididos em um terço (dez representantes) de integrantes do poder público (entidades governamentais), de produtores do espaço urbano e rural, e também um terço de usuários deste espaço.
Como o período de dois anos expira em abril, serão remanejadas as representações dos produtores do espaço urbano e rural, e também dos usuários. A eleição acontece no dia 27 deste mês, com urnas no saguão de entrada da prefeitura, das 9h às 17h. Pode voltar qualquer pessoa portadora de título de eleitor, domiciliado em Pelotas e documento de identidade com foto.
Para o segmento representante do poder público um novo edital será publicado designado a secretaria e órgãos administrativos das esferas municipal, estadual e federal. A escolha destes representantes se dá por indicação em reunião entre todos os interessados.
Quem é usuário do território urbano e rural?
Considera-se usuário entidade associativa, representativa da sociedade civil, que não possui fim lucrativo, com autonomia política e administrativa em relação ao Poder Público. Assim serão escolhidos no máximo dez representantes dos usuários através de suas entidades, por critério do maior número de votos. Em havendo mais de dez candidatos, ficam escolhidos ainda cinco suplentes.
Quem é produtor do espaço urbano e rural?
Na mesma dinâmica, será permitida eleição de até dez entidades, com a possibilidade de cinco suplentes. São considerados produtores do espaço urbano e rural aquelas entidades que de alguma forma atuam junto ao mercado imobiliário e da construção civil.
Quem é poder público integrante do Conselho? Quanto ao restante das vagas que são preenchidas pelo Poder Público municipal, estadual ou federal de acordo com a proporcionalidade estabelecida, a participação no Conselho ocorre por acerto entre os diversos órgãos interessados.
O que é o Conplad?
O Conselho Municipal do Plano Diretor (Conplad) constitui-se em um órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizador e normativo, sendo a principal instância de consulta do Poder Público para a gestão da política urbanística do Município. Com este caráter, o atual Conplad, mais ampliado que o anterior previsto no 2º Plano Diretor, Lei Municipal 2565/80, adequou-se ao exigido pela Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade de tal forma que contempla parte fundamental da Gestão Democrática, onde a população participa na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
O Conplad ainda realiza a gestão de recursos do Fundo para Sustentabilidade do Espaço Municipal (Fusem), possuindo para tal um Conselho Gestor que zela pela melhor aplicação destes recursos e avalia a prestação de contas sobre o dinheiro público aplicado.