Conselho Tutelar zela pelos direitos de crianças e adolescentes
Faltando menos de três semanas para a eleição para conselheiros tutelares, que acontece no próximo dia 8, data em que todos os cidadão com título eleitoral de Pelotas podem votar, a Prefeitura lançará uma série de textos sobre direitos das crianças e adolescentes e a atuação dos Conselhos. O primeiro é sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a função dos conselhos tutelares.
O ECA é considerado um marco para os direitos da criança e do adolescente no Brasil, que em 1990 substituiu o Código de Menores. Sua base traz o princípio da proteção integral e reforça o preceito da criança e do adolescente como prioridade absoluta. O artigo 132 do Estatuto prevê que em cada município haja, pelo menos, um Conselho Tutelar, composto por cinco integrantes, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho é responsável por atender as crianças e adolescentes; atender e aconselhar os pais ou responsável; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Também cabe ao Conselho denunciar ao Ministério Público qualquer infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida sócio-educativa alternativa definida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração do orçamento para programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; e representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Denúncias de qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas, ainda que sejam apenas suspeitas. Autoridades garantem que os casos denunciados serão alvo de investigação social. Porém a demora em denunciar pode comprometer vidas.
Em Pelotas denúncias podem ser feitas:
• Conselho Tutelar (das 8h às 18h pelo telefone 3227-5613, nos demais horários pelo celular 9118-1661 – aceita ligações a cobrar);
• Polícia Civil – 197;
• Brigada Militar – 190;
• Promotoria da Infância e Juventude – 3279-3555
• Disque Denúncia Nacional de Violência contra Crianças e Adolescentes (não é necessário se identificar) – 100