Construção: Procon divulga manutenção da isenção de IPI
O Procon de Pelotas anuncia a prorrogação até dezembro, pelo governo federal, da redução e da isenção de algumas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que devem incidir sobre os materiais de construção. Cerca de 30 itens continuarão com tributação zerada, entre os quais cimento, tinta, verniz, argamassas e concretos, ladrilhos, revestimentos e misturas betuminosas. A decisão foi anunciada ontem, quinta-feira (15), pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá combater a tendência de aumento de preços impulsionada pela forte demanda do setor.
Para a chefe do Serviço do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, a medida é bem-vinda, sobretudo no panorama de reconstrução de várias moradias de todo o País. “Além dos estados de emergência, a população de baixa renda mantém mais próximo de si o sonho da casa própria”, avalia Nóris.
Com a manutenção do pacote de desoneração na área da construção civil, a União deixará de arrecadar, em 2010, R$ 723 milhões, de acordo com projeções da Receita Federal. Para o Procon, este montante será amortizado facilmente pela quantidade de novas moradias e pela elevação de trabalho e renda em prol da população. “A exemplo dos benefícios para móveis, eletrodomésticos e carros, a iniciativa estimulou o consumo interno e a produção em meio à crise econômica”, constata a chefe do departamento do Procon.
PRODUTOS E ALÍQUOTAS COM A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA
• Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos – IPI: 5%
• Argamassas e concretos, não refratários – IPI: zero
• Assentos e tampas, de sanitários de plástico - IPI: zero
• Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico – IPI: zero
• Cadeados – IPI: zero
• Chuveiro elétrico – IPI: zero
• Cimentos brancos e corados artificialmente – IPI: zero
• Cimento comum – IPI: zero
• Disjuntores – IPI: 10%
• Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) – IPI: zero
• Grades e redes de aço, não-revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada – IPI: zero
• Guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções – IPI: 5%
• Indutos utilizados em pintura - IPI: 2%
• Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados, esmaltados, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte – IPI: zero
• Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques – IPI: 2%
• Misturas betuminosas à base de asfalto (ou de betume natural), de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral – IPI: zero
• Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos para usos sanitários, de porcelana ou cerâmica –IPI: zero
• Telhas em aço galvanizado – IPI: zero
• Tintas à base de polímeros acrílicos ou vinílicos – IPI: zero
• Vernizes, incluindo produtos à base de polímeros acrílicos ou vinílicos e à base de politetrafluoretileno – IPI: zero
• Válvulas para escoamento e tipo gaveta – IPI: zero