Corregedores Tutelares tomam posse durante solenidade
O prefeito Fetter Júnior deu posse a quatro representantes nomeados para integrarem a Corregedoria dos Conselhos Tutelares, estabelecida e regulamentada pelo artigo 11 da Lei Municipal n° 4.838, de 27 de junho de 2002, que trata do Conselho Tutelar. Até então, este artigo não havia sido efetivamente implantado. A solenidade de posse aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura, na manhã desta sexta-feira(07) e contou com a presença de representantes de diversos segmentos da sociedade ligados a área de assistência social.
O órgão, cujo objetivo principal é fiscalizar o trabalho dos 20 conselheiros tutelares que atuam nas quatro unidades do Conselho no Município é composto por quatro representantes de diferentes segmentos da sociedade, com três anos de mandato. Os integrantes da Corregedoria nomeados pelo prefeito são os seguintes: Vereadora Diosma Nunes, representando a Câmara de Vereadores, Ursula Dorothea Coswig Buss, o Poder Executivo, Ariovaldo Pereira Ortiz, Conselho Tutelar, e João Francisco Neves da Silva, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“Valorizar quem trabalha bem e mostrar que existe um ônus à quem não cumpre as funções que lhe foram atribuídas” ,destacou o prefeito Fetter Júnior ao ressaltar que a função do conselheiro tutelar é fundamental para melhoria de vida da criança e do adolescente, “pois eles são o futuro”, acrescentou.
“Este é mais um passo fundamental na política pública para cidadania, representando uma segurança para toda sociedade e em especial para os agentes envolvidos na área social”, afirmou o promotor da Infância e da Juventude, José Olavo Bueno dos Passos. Durante a solenidade de posse, Passos ponderou que a Corregedoria dos Conselhos Tutelares será um órgão amigo e parceiro do Ministério Público, que deve ser visto não como órgão punitivo, mas como objeto de correção, fiscalização e fundamentalmente de orientação.
A Corregedoria dos Conselhos Tutelares tem como objetivo e atribuições fiscalizar o cumprimento do horário e do desempenho das funções dos conselheiros tutelares. Também cabe à Corregedoria instaurar sindicâncias para apurar eventual falta cometida por conselheiro, emitindo parecer conclusivo e quando julgar necessário comunicar o mesmo para o Ministério Público.