Crianças abrigadas se divertem na praia
Todas as crianças e adolescentes têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Direitos garantidos pela Lei nº 8.069/1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário.
As crianças e adolescentes abrigadas em Pelotas não são diferentes. O lazer é condição essencial, especialmente nas férias de verão. As crianças de cada uma das casas podem passar até dez dias na colônia de férias cedida pela empresária Ana Luiza Hallal às instituições de Pelotas. A casa oferece dois pavilhões, quartos amplos e muito espaço para as brincadeiras. A coordenadora dos abrigos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SMCas), Maristela Branco, diz que lá, além das atividades comuns às casas da cidade, as crianças e adolescentes fazem passeios, piqueniques e vão à praia. Nos fins de semana, é comum os “padrinhos” visitarem os “veranistas” e oferecerem churrasco, o que se transforma em uma festa.
Na última semana de 2009 os 14 meninos da Casa Fernando Osório, com idades entre 14 e 18 anos, estiveram na casa da praia. Agora estão 21 meninos de 7 a 12 anos da Casa Barão de Santa Tecla. Após, irão crianças de outras três casas: das Meninas 1, que atende 22 meninas de 7 a 12 anos; da Gonçalves Ledo, que atende 14 meninos de 12 a 14 anos; e das Meninas 2, que atende 20 meninas de 12 a 18 anos.