Cuidados principais para as compras do Dia dos Namorados

Por Divulgação 05-06-2009 | 00:00:00
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Considerada uma das melhores datas do varejo – juntamente com o Natal, o Dia das Mães e a Páscoa –, o Dia dos Namorados promete, conforme divulgação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o incremento de 9% nas vendas deste ano. Faltando uma semana para a entrega dos presentes, o Procon de Pelotas preparou conselhos úteis às compras que deverão elevar, também, o movimento dos consumidores no comércio local. Vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM) da prefeitura – em cumprimento do Projeto de Municipalização da Defesa do Consumidor do Ministério –, o órgão divulga o primeiro conselho: “antes de comprar, lembre-se de pesquisar os preços e as formas de pagamento”. Quem recomenda é Nóris Fonseca Finger, chefe do Serviço de Educação ao Consumidor da unidade local.

Por mais repetitiva que seja esta dica, afirma Nóris, o comprador só estará protegido se partir desta premissa. A atenção deve ser redobrada, ainda, com os produtos expostos nas vitrines: têm de conter, necessariamente, os preços, bem como as condições à vista e de parcelamento. Outra advertência de suma importância diz respeito ao uso de cartões. “Os comerciantes não podem retirar o desconto do cliente cuja opção for pagar, com cartão de crédito ou débito, em uma só parcela e imediata”, diz a educadora.


Comemorações em casas noturnas

Qualquer alteração de preço, em aquisições que não sejam somente em dinheiro, mas se realizem à vista, configura-se em infração cometida pelo lojista. Capaz de proteger o consumidor, por se tratar de comprovante oficial da transação comercial, a nota fiscal precisa ser, sempre, exigida do gerente ou proprietário da loja. A emissão do documento, conforme o Procon, deveria ser compulsória, no entanto alguns estabelecimentos não o expedem mediante o pagamento.

Ao sair para jantar e comemorar a data em casas noturnas, sobretudo porque, neste ano, o dia 12 de junho será sexta-feira – cuja noite registra um movimento maior em danceterias e bares –, faz-se necessária muita cautela com as cobranças. A prática ilegal recorrente, alerta Nóris, é a exigência de valores pela consumação mínima, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e multa em razão da perda da comanda. Neste caso, a ilegalidade está em transferir, ao consumidor, a responsabilidade de vigilância e registro das mercadorias e refeições consumidas. Já o couvert artístico, se notificado com antecedência, pode ser cobrado pelo empresário.


Compras via Internet exigem cautela

Os negócios via Internet também preocupam a equipe do Procon de Pelotas. Nóris Finger, de posse do levantamento da Dotz Marketing, companhia especializada em fidelização de clientes, informa que metade dos consumidores tendem a não sair de casa: querem usar a rede nacional de computadores para adquirir os “mimos”. “Mas cuidado”, adverte. As mercadorias compradas fora do estabelecimento – por telefone, via Web, caixa postal e catálogo – só podem ser devolvidas no prazo de até sete dias. E por escrito. Prevenção valiosa, a escolha de empresas confiáveis, com pontuação positiva de outros internautas, e de sites de fornecedores nacionais garante entrega, qualidade e prazo. “As vendas efetuadas por meio das páginas da Internet das companhias estrangeiras não estão sujeitas ao Código de Defesa”, avisa.

Embora alguns fornecedores façam a troca na tentativa de manter a base de clientes, a obrigatoriedade de substituição apenas existe em caso de defeito. No entanto a garantia do direito demanda prazo: 30 dias para informar o problema. A companhia tem mais um mês para corrigir o prejuízo do consumidor.


Pesquisa elenca presentes prediletos

A experiência da chefe do Serviço do órgão e a pesquisa nacional do Serasa apontam os presentes, mencionados pelos varejistas, como os favoritos para o Dia dos Namorados: celulares (25%); roupas, cintos, sapatos, tênis e acessórios (24%); flores (18%); perfumes e cosméticos (13%), respectivamente:


-CELULARES: Cuidado com compras de pacotes promocionais em lojas não autorizadas pelas empresas de telefonia. O aparelho e o chip precisam estar lacrados, em embalagem original. Esta deve informar a rede de assistência técnica, conter o manual de instrução e dispor do termo de garantia.

-ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS: As etiquetas têm de exibir os dados mínimos, como tamanho e composição do tecido.

-FLORES E CESTAS DE CAFÉ: É sempre útil seguir os conselhos e as dicas de amigos e conhecidos que já tenham contratado este tipo de serviço. Se optar pela cesta, o contratante poderá lançar mão da recomendação de verificar todos os itens e a existência de alguma restrição alimentar do namorado (a). Uma medida preventiva é anotar, na nota fiscal, o dia e o horário da entrega do produto.

-PERFUMES E COSMÉTICOS: Quantidade, data de fabricação e validade são informações obrigatórias, em português, não importando a nacionalidade da mercadoria. Observar a composição, para evitar eventuais alergias, e o registro no órgão competente constituem-se em ações capazes de garantir segurança para o presenteado.

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