Benefício é válido dentro de condições estabelecidas pela Lei Municipal n.º 6.178

Decreto determina a isenção de IPTU para idosos

Benefício é válido dentro de condições estabelecidas pela Lei Municipal n.º 6.178

Por Andrine Teixeira Garcia 27-02-2026 | 14:09:19
Tags: IPTU , Isenção , Renovação

Nesta quinta-feira (26), foi publicado no Diário Oficial o Decreto N.º 7.151, que estabelece aos contribuintes a renovação automática da isenção anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para exercício em 2027, dentro de algumas condições. 

A isenção é válida para proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de um único imóvel utilizado como residência, levando em consideração que a renda mensal do casal não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional, e que sejam aposentados em geral ou idosos a partir dos 65 anos. As condições são definidas pelo inciso XI do art. 28 da Lei Municipal n.º 6.178, sendo necessário que o cidadão se enquadre nas normas para ter acesso ao direito.

A decisão do prefeito Fernando Marroni considera o estatuto da pessoa idosa, visando garantir o atendimento preferencial nos órgãos públicos prestadores de serviços aos cidadãos, dessa forma evitando o deslocamento desnecessário e formação de filas na Secretaria da Fazenda. 

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