Emissão de prescrição de medicação de controle especial é flexibilizada por determinação do governo do Estado

Devido à enchente, Saúde adota medidas sobre receitas controladas

Emissão de prescrição de medicação de controle especial é flexibilizada por determinação do governo do Estado
Por Tânia Magalhães 08-05-2024 | 15:58:38
Tags: medicação controlada , emissão de receitas , flexibilização

Com base no ofício circular 001/2024 do governo do Estado, emitido nesta terça-feira (7), em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a Prefeitura, por meio da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Visa/SMS), já dispensa a numeração para confecção de talões de receita azul e mantém a entrega habitual do talonário amarelo para medicação que exige controle especial.

“É importante que, principalmente, os médicos tornem-se cientes dessas medidas. O ofício sobre dispensas em relação a receituários foi emitido devido à situação de calamidade pública. Enquanto persistir esse quadro, há flexibilização para prescrição de medicamentos de natureza entorpecente, psicotrópico, anabolizante ou de outras substâncias sujeitas a controle especial, com intuito de facilitar o trabalho dos profissionais”, informa o servidor da Visa/SMS, Sidnei Louro Jorge Júnior.  

Saiba os critérios definidos

1) Para os medicamentos das listas citadas, assim como para os medicamentos constantes nas listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), C5 (anabolizantes) e os adendos das listas A1 (entorpecentes), A2 e B1 (psicotrópicos), a prescrição poderá ser realizada em Receituário de Controle Especial próprio do médico prescritor, tanto em receituários em papel, quanto via sistemas oficiais de prescrição eletrônica, o qual deve seguir o disposto no Art. 55 da referida Portaria/SVS, excetuando-se o disposto no seu parágrafo 2º.

a) Como justificativa do caráter emergencial do atendimento, pode ser citado Prescrição realizada em situação de calamidade pública, conforme Decreto 57.596/2024.

b) O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 horas, para visto. Nos casos em que não for possível a apresentação dentro desse prazo, essa deverá ocorrer no momento da entrega dos Balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle especial (BMPO). 

2) Caso o profissional prescritor não consiga atender as determinações, ele deverá seguir o disposto no parágrafo 2º do artigo 36 da referida Portaria/SVS de forma integral. 

Sidnei Louro Jorge Júnior salienta que as medidas são válidas somente para o Rio Grande do Sul, enquanto vigorar o Decreto Estadual 57.596 de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual 57.600 de 4 de maio, sobre a situação do estado de calamidade pública.

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