Dia das Mães: Procon dá dicas para escolha do restaurante
Tirar a mãe da cozinha ou de casa pode ser um presente que a agrade bastante na sua data especial, dia 9 de maio, desde que os direitos do consumidor sejam respeitados pelo restaurante escolhido. Por isso, o Procon de Pelotas, vinculado à Prefeitura, recomenda à família ou aos filhos a observação de algumas regras para não transformar o Dia das Mães num domingo de transtorno e insatisfação.
Antes de chegar o couvert – uma variedade de petiscos, pães e patês –, deve-se prestar atenção se o preço consta no cardápio ou é cortesia da casa. Conforme a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, a lei exige que o valor seja informado, juntamente com os dos pratos e bebidas, na entrada do estabelecimento, em tabela exposta na porta. “Taxas e acréscimos também precisam constar na relação afixada na parte externa do restaurante”, assinala Nóris.
O couvert artístico também se enquadra na mesma norma. A cobrança de quaisquer quantias por apresentações de música ou dança tem de estar, necessariamente, divulgada de modo ostensivo. Outra forma de evitar dor de cabeça no dia especial de homenagem às mães é checar previamente se o proprietário exige ou não a gorjeta dos garçons. O “caixinha” é opcional, ou seja, não pode ser imposto e, caso seja “sugerido” pelo empresário, este possui o dever de informar o percentual no cardápio e na nota fiscal.
“Pagar a gorjeta é uma liberalidade do consumidor, que necessita ficar atento, ainda, a práticas abusivas, como o cálculo desta taxa sobre o couvert artístico. A infração, neste caso, configura-se como vantagem manifestamente excessiva”, esclarece a chefe do Serviço. No caso de refeições vendidas por quilo, o equipamento de pesagem precisa estar de acordo com os padrões oficiais. Ao contrário, trata-se de vício de quantidade, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve ser denunciado à unidade gaúcha do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e ao Procon, que fica em Pelotas na rua Professor Araújo, 1653.