Dia das Mães: Procon orienta compra com garantia de troca
Quem ainda não comprou o presente para o Dia das Mães, comemorado neste domingo, dia 9 de maio, ainda pode, entre outros cuidados, prestar atenção à possibilidade de troca dos produtos. O lembrete é do Procon de Pelotas que, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), enfatiza que substituições de mercadorias por problemas de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do comerciante.
“Embora seja uma prática no varejo, alguns comerciantes só realizam a troca em caso de defeito, que é a determinação única da lei”, explica a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Por isso, para evitar frustrações às mães que tentarão ir ao comércio na próxima semana, o familiar deve questionar o vendedor, antes da compra, se existe a possibilidade. Em caso afirmativo, é recomendável exigir por escrito, na própria nota fiscal, a viabilidade da substituição, por motivos de tamanho, cor ou modelo, do artigo adquirido.
Conforme a chefe do Serviço, também se podem registrar restrições da loja, como dia da semana – geralmente sábado, quando o movimento de vendas é maior –, prazo, condições em que a peça necessita ser apresentada na devolução, entre outras. “Não havendo imperfeições no item, todas as circunstâncias são definidas pelo lojista, já que a troca é uma opção dele e, não, uma obrigação”, destaca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto ou serviço apresentar vício aparente, ou seja, de fácil constatação, os prazos para reclamar são de até 90 dias (bens duráveis) e de até 30 dias (não duráveis).