Dia dos Pais: cuidados na aquisição de cosméticos e perfumes

Por Divulgação 29-07-2011 | 00:00:00
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O Procon de Pelotas fecha a semana com dicas para o Dia dos Pais (14 de agosto), além das fornecidas para compras de vestuário, idas a restaurantes e transações pela Internet. O órgão, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), veicula hoje (29) alguns cuidados na aquisição de outra opção bastante usual em datas comemorativas como essa: cosméticos e perfumaria. Conforme a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger, a primeira coisa que se deve procurar saber é se o pai é alérgico a algum tipo de produto ou substância. Em caso negativo, pode-se sair às compras com alguma ideia de gosto do “paizão”, tentando sempre aliar melhor preço, necessidade e qualidade. “Assim, fica mais fácil partir para a pesquisa de preços e alternativas. Alguns estabelecimentos, como lojas de departamentos e farmácias, oferecem embalagens decoradas com um mix de itens”, afirma. A educadora desaconselha a compra em ambulantes porque, além do risco de falsificação, as condições de armazenagem são muito precárias e existe o perigo à saúde em função do desconhecimento do conteúdo. “Estas mercadorias devem possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa”, adverte. Outro motivo para evitar aquisições em camelôs é a falta da garantia, impossibilitada pela ausência de nota fiscal. “Em caso de consequências à saúde, quem você vai responsabilizar?”, questiona Nóris, reforçando a importância de dar preferência ao mercado formal. Perfumes; colônias pós-banho; cremes; artigos específicos para barbear; ou kits com xampus, sabonetes e condicionadores. Independentemente do presente, as embalagens têm de, por lei, apresentar informações como datas de fabricação e validade, composição, modo de usar e dados completos do fabricante ou importador. “Contra-indicações e precauções precisam constar em alguns produtos, cujos componentes são agressivos e demandam cuidados na utilização”, lembra a chefe do departamento do órgão. Mesmo que o gênero escolhido seja importado, a obrigatoriedade de rotulagem e folhetos explicativos em Língua Portuguesa se mantém como regra, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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