Dia dos Pais: dicas do Procon evitam transtornos em restaurantes

Por Divulgação 26-07-2011 | 00:00:00
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Dando continuidade aos informes com dicas para o Dia dos Pais, que será celebrado em 14 de agosto, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), aborda hoje (26) os cuidados na escolha de restaurantes. O filho ou a filha que quiser comemorar a data nestes estabelecimentos, lanchonetes ou bares, deve, antes de tudo, prestar atenção se há, logo na entrada, cardápio afixado com todos os preços em reais e bem visíveis. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, explica que a informação clara e precisa dos valores, bem como das opções de consumo, é obrigação estabelecida na legislação que rege as relações entre as partes. Outra questão controversa, a gorjeta não é obrigatória e, sim, opcional. “Taxas de serviço não podem ser exigidas, muito menos de forma ostensiva nas notas, constrangendo as pessoas na hora do pagamento”, alerta a economista doméstica. O limite máximo de cobrança é de 10% sobre a quantia total, mas não pode ser aplicado a quem estiver sentado ao balcão. “Portanto, o desembolso da ‘caixinha’ aos garçons é uma liberalidade do consumidor. Existe também a regra de que a realização da cobrança opcional tem de constar no cardápio e na nota fiscal”, assinala a educadora do Procon. Esta mesma norma, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), vale para as possibilidades de pagamento da conta final, entre elas vale ou tíquete refeição e os tipos de cartões de crédito e débito aceitos. “Na tentativa de não transformar um passeio com o seu pai em transtorno, procure fazer reservas devido à grande procura de restaurantes, sobretudo no horário de almoço”, recomenda Nóris.

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