Dicas do Procon evitam transtornos em operações bancárias
Perdendo apenas para o setor da telefonia, bancos e administradoras de cartões de crédito estão no topo do pódio de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor do País. Para tentar minimizar os problemas, o Procon, vinculado à Prefeitura Municipal de Pelotas, preparou, com base em dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um conjunto de informações de utilidade pública acerca das regras das relações entre os consumidores e as instituições bancárias.
Uma das proibições mais importantes, diz a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger, é a cobrança de tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Uma dica de grande valia, afirma Nóris, consiste na verificação da lista das taxas na agência bancária. “Os serviços que a empresa têm de prestar sem praticar nenhum valor também precisam ser divulgados”, informa a educadora.
Entre as cobranças não permitidas, que vigoram desde 30 de abril de 2009, destacam-se a compensação gratuita de cheques de qualquer valor – em substituição à norma que admitia a tarifação em caso de valores muito baixos ou altos – e a exigência da Taxa de Liquidação Antecipada (TLA) para quitação adiantada de empréstimos e financiamentos.
Vendas casadas são proibidas
Os bancos também estão impedidos de limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas ou compensadas. No entanto, têm autorização para restringir a quantia a dez unidades ao mês.
Conforme a chefe do Serviço, todas as tarifas devem ser claramente declaradas. “Os nomes das taxas passaram a ser iguais para todas as instituições bancárias a fim de que os interessados em abrir conta consigam comparar e escolher melhor”, explica.
Os extratos emitidos, adverte Nóris, precisam ser fáceis para compreensão de pessoas de diversos níveis de escolaridade. Além disso, os bancos não podem cobrar por serviços ou produtos não contratados e realizar vendas casadas, em que uma aquisição implica outra compra.
Direito à segurança nas operações
A chefe do Serviço relata que muitos consumidores não sabem, mas detêm o direito de exigir sem custo, por exemplo, a cópia do contrato assinado com o banco – conta corrente, poupança, financiamento, entre outros –, o cartão magnético e, todo o mês, o talão de cheques com pelo menos dez folhas. Em caso de movimentação fraudulenta da conta, o cliente tem a prerrogativa de requerer não somente a restituição dos valores, mas também o ressarcimento dos prejuízos. E até mesmo indenização, segundo as novas regras.
Todos possuem direito a um atendimento eficiente e rápido, bem como à realização das operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência. Nóris frisa que a instituição necessita prover os serviços em conformidade com estes pré-requisitos. A equipe do Procon de Pelotas recomenda, ainda, a busca de informações sobre como o banco trata os seus funcionários e quais são as reclamações registradas contra ele no Banco Central e no Procon. “Exigir os direitos de consumidor é ser cidadão”, assinala.