Dicas do Procon impedem transtornos no pós-venda do Natal
Nesta véspera de Natal, o Procon de Pelotas – ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM) – divulga mais informações para consumidores e fornecedores com o objetivo de impedir problemas na fase pós-venda. O comprador deve precaver-se, principalmente, quanto à entrega dos produtos, às condições e possibilidades de assistência técnica, às regras e aos cuidados nas compras online e aos riscos de produtos pirateados, como brinquedos que podem causar danos à saúde da criançada. Neste período do ano, devido à demanda grande de mercadorias, é comum o atraso na entrega. A orientação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger é ficar atento, no ato da compra, ao prazo prometido. “Imprima essa informação e guarde junto com os demais documentos relacionados à compra”, sugere. Antes de questionar o vendedor sobre a rede de assistência técnica, uma precaução importante será o pedido de teste do aparelho. Havendo muito movimento na loja ou não sendo possível por outro motivo, o consumidor tem de informar-se acerca do tempo que o estabelecimento precisa, em média, para trocar equipamentos com defeito. “Ligue-o em casa, assim que possível, pois eventuais danos de fábrica devem ser reclamados o quanto antes”, recomenda Nóris. Se o eletroeletrônico ou outro “bem durável” for levado à assistência técnica durante a garantia, o prestador do serviço é obrigado a consertá-lo e a devolvê-lo no máximo em 30 dias. As compras virtuais estão previstas em lei e são regidas por uma regulamentação diferente das realizadas em lojas físicas. “Para tudo o que é adquirido fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante o prazo de sete dias para trocar ou devolver o produto”, informa a chefe do departamento. O motivo é o fato do consumidor não ter o contato visual com o artigo desejado, ou seja, não conferir na prática e de perto os recursos oferecidos. Sendo assim, ao recebê-lo, se perceber que o bem adquirido não é bem aquilo que a propaganda promete, o consumidor possui a alternativa de exigir a troca. Para assegurar esse direito, precisa notificar o fornecedor via correio com Aviso de Recebimento (AR) o mais tardar em uma semana. Outra dica da educadora é não se desfazer da embalagem até que se tenha certeza de que o produto corresponde ao anunciado no site. No que diz respeito à pirataria, que atinge quase todo tipo de produto – de CDs e DVDs a perfumes, de brinquedos a acessórios de informática e de bolsas a bebidas –, o Procon ensina a reconhecer o indicador de falsificação: preço baixo demais e aspecto de réplica grosseira. O órgão faz uma campanha sistemática para conscientizar a população sobre os males dos artigos “copiados”, a maioria vendida por camelôs. São eles os perigos à saúde, a perda do investimento em razão da inexistência de garantia e a redução da arrecadação de impostos e da respectiva contrapartida em serviços públicos. No caso dos brinquedos, o selo do Inmetro garante que foram testados pelo órgão – e, por isso, não representam perigo à saúde – e estabelece a adequação às faixas etárias. “Mesmo assim, cuidado: alguns deles trazem selo do Instituto falsificado”, adverte Nóris. Ao optar por alimentos, o exame da data de validade evita transtornos de tentativa de troca. Preço baixo demais e aspecto de mofo ou disforme de gêneros, como castanhas, nozes e frutas sinalizam que estão estragados.