Edital lista regras para comercialização na orla do Laranjal

Por Divulgação 08-12-2010 | 00:00:00
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A Prefeitura de Pelotas, através das Secretaria Municipais de Urbanismo e de Saúde, publicará, nesta quinta ou sexta-feira (9 ou 10), edital para seleção pública de vendedores ambulantes interessados na colocação de equipamentos móveis para a venda de produtos na avenida Antônio Augusto Assumpção Júnior, na orla do Laranjal, durante o veraneio 2010/2011 - no período entre 20 de dezembro e 31 de março. As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Urbanismo, de 10 a 17 de dezembro, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3284-4416 (Serviço de Ambulantes). Exigências da Secretaria Municipal de Saúde *equipamento móvel obrigatoriamente com emplacamento em dia; *caso equipamento seja reboque deverá apresentar também a *documentação do veículo que irá transportar o mesmo; *manter em perfeitas condições de asseio o equipamento; *o ambulante deve retirar e colocar diariamente seu equipamento no local conforme descrito em sua autorização; *A permanência do equipamento no local em desconformidade com a autorização acarretará a apreensão; *para inscrição na Secretaria Municipal de Urbanismo deverá apresentar o alvará da vigilância Sanitária; *os locais a serem ocupados serão determinados pela Serviço de Ambulantes da Secretaria Municipal de Urbanismo; Documentos necessários para solicitar o alvará sanitário: - Xerox do CPF e RG; - Comprovante de endereço do requerente; - Plano de armazenamento e acumulação temporária do lixo e destinação final (fluxo do lixo e destinação final); - Declaração de procedência e acondicionamento de água (conforme art. 481 inciso I do Decreto Estadual 23.430/74); Dúvidas: contatar o Serviço de Vigilância Sanitária: rua Lobo da Costa, 1764, fone: 32847733, das 8h às 14h. Exigências higiênico-sanitárias para a liberação do alvará sanitário - Lixeira com pedal; - Reservatório de água potável para higienização dos utensílios, bancadas e mãos; - Refrigeração com temperatura até 5ºC para os alimentos perecíveis; - Uso de copos descartáveis; - Condimentos em sachês (maionese, catchup e mostarda); - Local limpo e adequado para armazenamento das embalagens e dos descartáveis; - Local limpo e adequado para armazenamento dos alimentos a serem utilizados; - Em caso de buffet quente, o balcão deverá manter os alimentos a temperatura acima de 60ºC; - O manipulador de alimentos deverá apresentar-se em boas condições de higiene, usar uniforme completo: tapapó branco, proteção adequada nos cabelos, unhas curtas, limpas e sem esmaltes, mãos sem afecções, sem adornos (anéis, brincos, colares, pulseiras entre outros), barba feita e bigode aparado; - O carrinho deve manter-se organizado e limpo diariamente (parte interna e externa); - Dentro do carrinho não deverá conter objetos estranhos à função e/ou coisas em desuso; Ambulantes sem carrinho nem local específico para o trabalho: - O vendedor deverá apresentar-se em boas condições de higiene, usar uniforme completo: tapapó branco, proteção adequada nos cabelos, unhas curtas, limpas e sem esmaltes, mãos sem afecções, sem adornos (anéis, brincos, colares, pulseiras,...), barba feita e bigode aparado; - No caso de vender alimentos perecíveis, estes deverão ser mantidos em refrigeração até 5ºC; - No caso de vender bebidas, as mesmas devem ser servidas em copos descartáveis ou canudinhos embalados individualmente; - O utensílio de armazenamento (bandejas, caixa térmica,...) dos alimentos e/ou bebidas deverá estar sempre limpo e em boas condições de uso; - O vendedor deverá fazer uso de um utensílio (pegador) para segurar o alimento e entregar ao cliente, e não diretamente com as mãos. O edital informa, ainda que os interessados também devem comparecer à Secretaria de Saúde para receber os crachás de identificação e orientações técnicas. Sem estas providências, não devem comercializar alimentos, pois estarão incorrendo em infração de natureza sanitária, ficando sujeitos às penalidades previstas na lei 6.437/77, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal. Para esclarecimento de dúvidas, contatar o Setor de Alimentos da Vigilância Sanitária, localizado na rua Lobo da Costa, 1.764, ou pelo telefone 3284-7733.

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