Cada pessoa física poderá destinar até 6% do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa

Entenda a doação de parte do Imposto de Renda para fundos de direitos

Cada pessoa física poderá destinar até 6% do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa

Por Lucia Ippolito 20-05-2026 | 17:04:08
Tags: Imposto de Renda , Cidadania

A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis que se enquadram nas normas indicadas pela Receita Federal. O prazo é também uma forma de exercer cidadania por meio da destinação do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo da Pessoa Idosa (FDI).

Cada pessoa física contribuinte poderá destinar até 3% para cada um dos Fundos no seu IR com base nas declarações do FDCA (Lei nº 12.594) e FDI (Lei nº 12.213), totalizando 6% doados a projetos sociais que impactam diretamente em políticas públicas voltadas ao bem-estar e a proteção, sem custo adicional pelas doações, visto que os valores abatidos são calculados com base no próprio imposto pago.

A aplicação das verbas recebidas pelos fundos são destinadas a projetos sociais aprovados pelos respectivos Conselhos. Em Pelotas, são contemplados o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI Pel).

O prazo para a doação é o mesmo que o da entrega da declaração, no dia 29 de maio. 

Confira o passo o passo

  1. Com o programa IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca "Por Deduções Legais";
  2. Em seguida, selecione a opção "Fichas da Declaração" e role até encontrar a opção "Doações Diretamente na Declaração";
  3. Selecione a aba "Fundo", escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em "Novo";
  4. No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Selecione Fundo Municipal e escolha o Fundo Municipal de Pelotas.
  5. Digite o valor que deseja doar e clique em "OK". O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição.
  6. Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em "Declaração" e "Entregar Declaração";
  7. Depois da entrega, clique em "Imprimir" e "Imprimir Darf - Doações Diretamente a Declaração" referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
  8. Imprima o DARF da destinação e efetue o pagamento até o prazo final de entrega da declaração; Este ano 29/05/2026.
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