Entenda a doação de parte do Imposto de Renda para fundos de direitos
Cada pessoa física poderá destinar até 6% do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa
A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis que se enquadram nas normas indicadas pela Receita Federal. O prazo é também uma forma de exercer cidadania por meio da destinação do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo da Pessoa Idosa (FDI).
Cada pessoa física contribuinte poderá destinar até 3% para cada um dos Fundos no seu IR com base nas declarações do FDCA (Lei nº 12.594) e FDI (Lei nº 12.213), totalizando 6% doados a projetos sociais que impactam diretamente em políticas públicas voltadas ao bem-estar e a proteção, sem custo adicional pelas doações, visto que os valores abatidos são calculados com base no próprio imposto pago.
A aplicação das verbas recebidas pelos fundos são destinadas a projetos sociais aprovados pelos respectivos Conselhos. Em Pelotas, são contemplados o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI Pel).
O prazo para a doação é o mesmo que o da entrega da declaração, no dia 29 de maio.
Confira o passo o passo
- Com o programa IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca "Por Deduções Legais";
- Em seguida, selecione a opção "Fichas da Declaração" e role até encontrar a opção "Doações Diretamente na Declaração";
- Selecione a aba "Fundo", escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em "Novo";
- No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Selecione Fundo Municipal e escolha o Fundo Municipal de Pelotas.
- Digite o valor que deseja doar e clique em "OK". O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição.
- Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em "Declaração" e "Entregar Declaração";
- Depois da entrega, clique em "Imprimir" e "Imprimir Darf - Doações Diretamente a Declaração" referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
- Imprima o DARF da destinação e efetue o pagamento até o prazo final de entrega da declaração; Este ano 29/05/2026.