Comissão Especial julga improcedente impugnação interposta pela empresa Bosembecker

Envelopes da licitação do transporte rural são abertos dia 11

Comissão Especial julga improcedente impugnação interposta pela empresa Bosembecker

Por Autor desconhecido 07-05-2018 | 13:04:21
Tags: licitação , transporte rural , abertura dos envelopes

      O processo de licitação destinado à contratação de empresa para operação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros da zona rural do Município, que estava suspenso por conta de julgamento à impugnação interposta pela Bosembecker Ltda, está retomado. A impugnação foi julgada improcedente e a nova data para abertura dos envelopes de propostas de interessados será na sexta-feira (11), às 14h, na sede da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), à avenida Ferreira Viana, nº 1.135.

      Equipe técnica da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) analisou os questionamentos da empresa e encaminhou os pareceres à Comissão de Licitações. Esta, por sua vez, realizou reunião e manteve o Edital da Concorrência 03/2018.

Fotos: Janine Tomberg

Detalhamento

      Os questionamentos da empresa de Transportes Bosembecker Ltda estiveram atrelados à metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor da tarifa de remuneração – que não é a mesma paga pelo usuário, mas, sim, a que é prevista no certame para ser recebida pela operadora dos serviços.

Comissão de Licitações posicionou-se em tópicos:

      1. Empresa: Quanto à demonstração de despesas com pessoal, como lavador, bombeiro, servente de limpeza e pessoal de escritório

      - Comissão: Os custos referentes a lavador, bombeiro, servente de limpeza e pessoal de escritório não representam custos diretos de operação e, sim, custos administrativos que estão contemplados na planilha.

      2. Empresa: Quanto ao valor da bilhetagem/monitoramento

      - Comissão: Com relação à bilhetagem/monitoramento, o valor estipulado na planilha é compatível com o orçamento que o Município possui para locação do sistema.

      3. Empresa: Quanto ao número de motoristas e cobradores alocado na planilha de cálculo

      - Comissão: O número de motoristas apresentado no Edital é compatível com a operação integrada de todo o sistema, que será executado por uma empresa ou consórcio. Em relação aos cobradores, hoje, a maioria das linhas já opera sem cobrador. Com a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, entendemos que o número de cobradores previsto no Edital é suficiente.

      4. Empresa: Quantidade de veículos reservas

      - Comissão: O número de veículos reservas previsto no Edital, dois veículos para 14 operacionais, supera a indicação da literatura, sendo considerado suficiente para a prestação do serviço. Mas não impossibilita que a empresa, por seu interesse, utilize-se de uma frota reserva maior, dependendo da política de manutenção de veículos que usará na operação.

      5. Empresa: Da hipótese de atraso no repasse do subsídio tarifário e cobrança do valor da tarifa de remuneração

      - Comissão: O atraso de mais de 60 dias trata de situação excepcional, prevista pela municipalidade no Edital para garantir a manutenção do serviço e o direito da empresa à justa remuneração pela prestação do mesmo.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)