Envelopes da licitação do transporte rural são abertos dia 11
Comissão Especial julga improcedente impugnação interposta pela empresa Bosembecker
O processo de licitação destinado à contratação de empresa para operação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros da zona rural do Município, que estava suspenso por conta de julgamento à impugnação interposta pela Bosembecker Ltda, está retomado. A impugnação foi julgada improcedente e a nova data para abertura dos envelopes de propostas de interessados será na sexta-feira (11), às 14h, na sede da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), à avenida Ferreira Viana, nº 1.135.
Equipe técnica da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) analisou os questionamentos da empresa e encaminhou os pareceres à Comissão de Licitações. Esta, por sua vez, realizou reunião e manteve o Edital da Concorrência 03/2018.
Fotos: Janine Tomberg
Detalhamento
Os questionamentos da empresa de Transportes Bosembecker Ltda estiveram atrelados à metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor da tarifa de remuneração – que não é a mesma paga pelo usuário, mas, sim, a que é prevista no certame para ser recebida pela operadora dos serviços.
Comissão de Licitações posicionou-se em tópicos:
1. Empresa: Quanto à demonstração de despesas com pessoal, como lavador, bombeiro, servente de limpeza e pessoal de escritório
- Comissão: Os custos referentes a lavador, bombeiro, servente de limpeza e pessoal de escritório não representam custos diretos de operação e, sim, custos administrativos que estão contemplados na planilha.
2. Empresa: Quanto ao valor da bilhetagem/monitoramento
- Comissão: Com relação à bilhetagem/monitoramento, o valor estipulado na planilha é compatível com o orçamento que o Município possui para locação do sistema.
3. Empresa: Quanto ao número de motoristas e cobradores alocado na planilha de cálculo
- Comissão: O número de motoristas apresentado no Edital é compatível com a operação integrada de todo o sistema, que será executado por uma empresa ou consórcio. Em relação aos cobradores, hoje, a maioria das linhas já opera sem cobrador. Com a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, entendemos que o número de cobradores previsto no Edital é suficiente.
4. Empresa: Quantidade de veículos reservas
- Comissão: O número de veículos reservas previsto no Edital, dois veículos para 14 operacionais, supera a indicação da literatura, sendo considerado suficiente para a prestação do serviço. Mas não impossibilita que a empresa, por seu interesse, utilize-se de uma frota reserva maior, dependendo da política de manutenção de veículos que usará na operação.
5. Empresa: Da hipótese de atraso no repasse do subsídio tarifário e cobrança do valor da tarifa de remuneração
- Comissão: O atraso de mais de 60 dias trata de situação excepcional, prevista pela municipalidade no Edital para garantir a manutenção do serviço e o direito da empresa à justa remuneração pela prestação do mesmo.