Fetter corrige sistema que gerou dívida de R$ 80 milhões

Por Divulgação 28-12-2010 | 00:00:00
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Além de readequar o sistema de previdência social dos servidores municipais e redefinir os grupos segmentados, a Lei 5.764 aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada na última quinta-feira (23) traz também a extinção de um déficit futuro da Prefeitura de aproximadamente R$ 80 milhões com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas (Prevpel), gerada a partir da administração anterior, em 2003. Na época, o governo municipal utilizou os recursos do Fundo Previdenciário (R$ 5 milhões) para pagar os vencimentos de 900 servidores. Até então eles eram mantidos na folha da Prefeitura e foram passados para o Prevpel, deixando-o sem saldo. A partir de orientação do prefeito Adolfo Antonio Fetter, o atual governo passou a trabalhar para resolver o que era considerado “um sistema esdrúxulo”, culminando com a aprovação da nova lei pelo Legislativo. Além disso, a administração Fetter já proporcionou ao Fundo Previdenciário da Prevpel um total de R$ 13 milhões. “Eliminamos um problema de vários anos, que implicava em dívida no balanço da Prefeitura, regularizamos uma situação que vinha se arrastando há tempos e ainda conseguimos colocar recursos no caixa do Prevpel”, salienta o prefeito Fetter. Com o objetivo de se adaptar às determinações de prazos e parcelamentos do Ministério da Previdência Social e eliminar o déficit de R$ R$ 1,2 milhão mensais por parte da Prefeitura com o Instituto, o Prevpel começou estudo em setembro, juntamente com a Gerência Nacional de Previdência da Pessoa Jurídica da Caixa, para reestruturar as diretrizes da antiga Lei 4.920/03, chamada Lei da Segregação de Massas. Ela dividia, para fins previdenciários, os servidores municipais em Ativos Atuais e Ativos Futuros, ou seja: funcionários já aposentados e os que ainda se aposentarão. Com a modificação, a nova Lei de Segmentação de Massas promoveu a redistribuição dos grupos criados e vai permitir que a atual e as futuras administrações não tenham mais dificuldades de cumprir com a folha de pagamento dos aposentados e ainda aportar os recursos necessários para a capitalização das contribuições previdenciárias. Conforme o assessor Jurídico do Prevpel, Ricardo Petrucci, o antigo modelo era insustentável. “Nunca a Prefeitura conseguia aportar integralmente os recursos referentes à capitalização do então grupo Ativos Futuros (novos aposentados) devido ao tamanho do grupo, além do que a administração já repassa mensalmente”. A Prefeitura repassa, atualmente, por mês, R$ 2,1 milhões para as contribuições dos atuais aposentados, com o valor das capitalizações chegaria a R$ 3,3 milhões o que inviabiliza o processo. O diretor presidente do Prevpel, Roberto Pinto, destaca que a nova formatação foi entendida por todos como uma solução viável. “Resolvemos um problema para este e os futuros governos. Foi uma solução de Estado e não de governo aceita por unanimidade e o mais importante: sem qualquer prejuízo ao servidor”, valorizou. Segundo ele, toda a mudança foi devidamente esclarecida, consultada e aceita por consenso entre o Conselho Deliberativo do Prevpel, Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal (Coparp), ambos com representações do Simp e depois na Câmara de Vereadores, com expressiva participação e envolvimento do ex-vereador José Artur D’Ávila Dias (PP), recentemente falecido. Como era e como fica Com as Leis 4.983 e 5.005 de 2003, cerca de 900 aposentadorias até então mantidas pela administração direta passaram para o Prevpel, aumentando expressivamente a despesa e comprometendo as reservas do Instituto, já que os valores correspondentes às contribuições previdenciárias deixaram de ser suficientes para suportar a folha de pagamento de benefícios da Autarquia. Para tentar reparar tal déficit foi criada a Lei 4.920/03 (Segmentação) que criou os dois grupos: Ativos Atuais e Ativos Futuros. A nova Lei de Segmentação de Massas alterou a composição do número de integrantes e a nomenclatura dos grupos. O grupo Ativos Atuais que englobava os servidores que entraram na Prefeitura até 31/12 de 1999 e aposentados até esta data, teve sua abrangência estendida, mudou para Grupo Financeiro, segue sob o regime de repartição simples e passa a compreender os servidores cuja posse ocorreu até 31 de janeiro de 2008. Passando de aproximadamente 2.800 servidores para pouco mais de quatro mil. Com a alteração da chamada “data de corte” dos antigos Ativos Atuais, diminuiu a composição do grupo dos Ativos Futuros que passou a se chamar Grupo Previdenciário. Este compreende, agora, os servidores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2009, e não mais 1º de janeiro de 2000, passando para pouco mais de mil servidores. Diante dessa nova fórmula, se torna viável e exequível a capitalização plena dos recursos correspondentes ao grupo dos antigos Ativos Futuros ou, agora, Grupo Previdenciário, sendo que com a redução deste grupo, as reservas que o Prevpel possui já cobrem o mínimo necessário para a capitalização plena do grupo. “Antes tínhamos uma previsão menor de tempo para que todos os servidores estivessem sob o regime de capitalização – o ideal – mas era impossível devido ao fôlego financeiro da Prefeitura, agora ampliamos o prazo com a garantia de ser cumprida”, comentou Petrucci.

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