Fetter cria Ouvidoria e Corregedoria na Guarda Municipal

Por Divulgação 22-12-2009 | 00:00:00
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O prefeito Adolfo Antonio Fetter sancionou hoje (22) uma lei cujo projeto foi aprovado pelas comissões técnicas e em plenário na Câmara Municipal de Pelotas. A legislação promulgada, de número 5.647, institui, na Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT), a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal, criando cargos em comissão e adicionais de dedicação plena em seu âmbito.

Diz o segundo artigo do novo ordenamento jurídico que a Ouvidoria terá a missão de “contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança, nas atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal, e o fortalecimento da cidadania, em face de irregularidades cometidas pelo efetivo da Corporação”.

Já a Corregedoria, segundo o dispositivo, deverá apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal, realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal, apreciar as representações, bem como promover investigações sobre os comportamentos ético, social e funcional dos integrantes da Corporação.

“A Ouvidoria receberá, examinará e encaminhará reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões da comunidade sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Guarda Municipal”, informa o prefeito Fetter.

Além de promover investigações sobre a conduta dos servidores, em especial dos que estiverem em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias e de funções de confiança, a Corregedoria possuirá a tarefa de manifestar-se sobre assuntos disciplinares. Após o parecer, os casos serão submetidos à apreciação do titular da Secretaria Municipal de Segurança Transporte e Trânsito e, se necessária, indicada a composição das comissões sindicantes e processantes ao prefeito municipal.

Ambos os órgãos passam a integrar a estrutura organizacional da SSTT, com autonomia e independência, para os efeitos da Lei Municipal nº 5.231 de 7 de junho de 2006, e subsequentes alterações, que institui a Estrutura Administrativa Organizacional do Município de Pelotas.

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