Fetter exonera CCs e nomeia substitutos interinos

Por Divulgação 03-01-2011 | 00:00:00
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No primeiro dia de 2011, sábado (1°), o prefeito Adolfo Antonio Fetter editou o decreto 001/2011, regulamentando a lei 5763 e definindo as regras básicas para o início do processo de transição entre a anterior e a nova estrutura da Prefeitura, conforme a reforma administrativa, exonerando todos os funcionários em Cargo em Comissão (CC) e nomeando interinamente seus substitutos no primeiro escalão. Os demais cargos também estão sendo nomeados por meio de Portarias. Confira o decreto na íntegra: DECRETO Nº 5.344, DE 01 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre a estruturação e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal Direta durante o período de implementação da Reforma Administrativa, e dá outras providências. O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Considerando a aprovação da Reforma Administrativa da Prefeitura, pela Câmara Municipal de Vereadores, conforme Lei Municipal nº 5.763 de 23 de dezembro de 2010; Considerando que o Orçamento de 2011, conforme Lei Municipal nº 5.774, que referenda a nova estrutura, foi aprovado na última sessão do ano do Legislativo Municipal, em 30/12/2010, e publicado em 1º/01/2011; Considerando que, para implementar a nova estrutura, é necessário um período de transição, evitando-se que, em todos os setores, haja solução de continuidade, especialmente nos serviços essenciais. Com fundamento na Lei Orgânica Municipal, Secção III, Capítulo das Atribuições do Prefeito, artigo 62, onde é definido que compete privativamente ao Prefeito: §4º Dispor sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da administração municipal. §5º Sancionar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução, D E C R E T A: Art. 1º Os detentores de Cargos em Comissão na estrutura extinta pela Lei 5.763/2010 estão exonerados a partir de 01/01/2011; Art. 2º Os anteriores Secretários de Habitação, Urbanismo, Segurança, Transporte e Trânsito, Obras, Desenvolvimento Rural, Projetos Especiais, Cidadania e Assistência Social, Serviços Urbanos, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Saúde, Educação, Qualidade Ambiental, Administração e Finanças bem como o Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral, são nomeados, interinamente, como: Secretários de Habitação, Gestão Urbana, Segurança, Transporte e Trânsito, Obras, Desenvolvimento Rural, Igualdade, Cidadania e Assistência Social, Serviços Urbanos, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Saúde, Educação, Qualidade Ambiental e Gestão Financeira bem como o Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral; §1º Também interinamente, o Secretário de Gestão Financeira acumulará a Secretaria de Administração; § 2º Os titulares interinamente nomeados por este Decreto, apresentarão ao Gabinete em 24 horas, os Cargos em Comissão indispensáveis ao funcionamento dos respectivos órgãos, dentro da nova estrutura aprovada pela Lei 5.763/2010 que terão seus cargos alterados também interinamente a partir de 01/01/2011 Art. 3º A ordenação de despesas estará subordinada à avaliação pela Comissão de Controle de Despesas, constituída pelos interinos Assessor Especial do Prefeito, Abel Abreu Dourado, e Secretário de Gestão Financeira, Sérgio Acosta Lopes. Art. 4º Este decreto entra em vigência a partir de sua assinatura. Gabinete do Prefeito de Pelotas, 1º de janeiro de 2011. Adolfo Antonio Fetter Junior Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Abel Abreu Dourado Assessor Especial Interino

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