Fetter Júnior anuncia medidas administrativas
Durante reunião hoje (9) com o secretariado, pela manhã, e com os funcionários comissionados, à tarde, o prefeito Fetter Júnior deixou claro que, apesar do início do período eleitoral, a continuidade e normalidade das ações administrativas da prefeitura precisam ser asseguradas. Além disso, segundo o prefeito, a execução da obras da Prefeitura não pode sofrer descontinuidade. “Também temos que ter em mente que acelerar as decisões políticas é tarefa inadiável, cuja conclusão não deve passar desta semana, considerando o início das convenções partidárias”, acrescentou, referindo-se à definição sobre quem continua no Governo. O encontro da manhã reuniu secretários e seus adjuntos, no salão nobre da Prefeitura. Às 18h, no Theatro Sete de Abril, cerca de 400 pessoas participaram de reunião com o prefeito.
NOVO HORÁRIO
Fetter esclareceu o teor de decretos assinados hoje(9). Um determina alteração de horário para atendimento ao público na Prefeitura, que a partir de 1° de julho será da 8h às 14h, exceto os serviços considerados essenciais, os quais não sofrerão alteração no horário de atendimento. O novo horário considera que diversas prefeituras da Zona Sul já adotaram o turno da manhã, o fato de que a Câmara de Vereadores já presta atendimento à comunidade em turno único, pela manhã e, sobretudo, porque a mudança reduzirá o gasto com energia elétrica. Além disso, reduzirá gastos com horas extras, combustível e telefonia, por exemplo.
ELEIÇÕES
O segundo decreto estabelece procedimentos e condutas dos agentes púbicos no âmbito da administração direta e indireta do município, em vista das eleições de 5 de outubro, como forma de preservar a igualdade entre os candidatos e demais condições necessárias à regularidade do pleito. Por meio deste decreto estão vedadas, na Prefeitura, a veiculação de qualquer tipo de mídia a partir do dia 30 de junho sem prévia autorização do Gabinete do Prefeito, face as instruções nº 111 e nº 121 do Superior Tribunal Eleitoral; ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis sob a responsabilidade da administração direta ou indireta, inclusive aqueles dos quais é depositária ou locatária, seja a título gratuito ou oneroso, se destinado a favorecer candidato, partido ou coligação; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário do expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; e afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral em todo e qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta do município.
Também está proibido distribuir ou permitir a distribuição, no âmbito das repartições públicas municipais, de material que veicule propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito deste material; transportar, nos veículos oficiais, próprios ou locados pelo município, ou provenientes de convênios ou contratos com outras esferas governamentais ou com entidades de caráter privado que sirvam, a qualquer título, à administração pública municipal, material que veicule propaganda eleitoral de candidatos, partido político ou coligações; usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços, custeados pela administração pública, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos, que a integram, tais como internet, correio eletrônico, fax, telefone, cópias reprográficas e demais equipamentos públicos; e utilizar camisetas, faixas ou quaisquer outras vestes, adereços e materiais que envolvam propaganda ou atividade político-partidário nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município.
Ainda de acordo com o decreto, a vedação de atividades político-partidárias e de propaganda eleitoral abrange tanto os setores e espaços determinados ao atendimento externo, como também aqueles destinados aos serviços internos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município. Qualquer infração ao disposto neste item deve ser comunicada à chefia imediata, que adotará as medidas cabíveis.
ECONOMIA NA PREFEITURA
No encontro com o secretariado, Fetter detalhou os resultados parciais da implantação do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP) na prefeitura. As ações do programa no âmbito da Prefeitura, explicou, já garantiram significativa economia em setores como telefonia, combustível e vale-transporte. “Desde que passamos a implantar a cultura do PGQP na administração, os resultados já começam a surgir e são animadores, projetando uma substancial economia para os cofres públicos”, salientou.
Conforme o terceiro decreto assinado hoje, dispondo sobre as medidas saneadoras das dificuldades orçamentárias e financeiras instituídas pelo decreto municipal 5.025, de 1° de novembro de 2007, determinando a redução de despesas e o aumento de receita na Prefeitura, o mesmo está revogado. As justificativas consideram a concretização, “em valores satisfatórios”, da negociação da folha de pagamento dos servidores com o Banrisul; a intensificação do trabalho dos órgãos de fiscalização da Prefeitura, somada ao uso de precisos instrumentos de TI (Tecnologia da Informação), responsável pela maior exatidão no cálculo de tributos; e a política de descarte e de renovação da frota de veículos e máquinas adotada.
Também considera a implantação de política de manutenção preventiva de veículos, responsável pela diminuição dos gastos com manutenção; o rígido controle no serviço de transporte escolar rural, inclusive com utilização de TI no mapeamento de rotas e identificação de usuários; as medidas de monitoramento eletrônico instaladas em prédios municipais, o que reduz as despesas com pagamento de horas extraordinárias à Guarda Municipal; a ação de mapeamento realizada em todas as escolas da rede municipal de ensino, buscando otimizar os seus recursos humanos docentes. Considera, ainda, as ações de apuração “in loco” das reais necessidades de uso do vale-transporte, por distâncias residência-trabalho, efetuadas periodicamente pela equipe do Programa de Qualidade Municipal; a redução constante no número de servidores com contratos administrativos; as negociações diretas com fornecedores de serviços de telefonia e de material de expediente para a Prefeitura, implantando o sistema de compras através de Registro de Preços, responsáveis pela redução crescente nos custos com essas contas.
Por fim, considera o desenvolvimento de eficiente controle no consumo de combustíveis e que os estudos e metas definidas pelo Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade em conjunto com as Faculdades de Administração do município e equipe da Prefeitura, ao longo de 2007, começaram a ser implantadas e monitoradas desde janeiro de 2008, com um detalhamento maior e mais acurado das metas a perseguir.
Em vista disso, o Programa Municipal de Qualidade, implantado em conformidade com o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade e denominado “Prefeitura Moderna e de Qualidade,” será a referência nos eixos de trabalho instituídos como Redução de Despesas e Incremento de Receitas, visando sempre melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública à Comunidade e deverá contar com o engajamento e comprometimento de todos os órgãos da Administração.