Fetter proíbe propaganda eleitoral no âmbito da Prefeitura
O Prefeito Adolfo Antonio Fetter assinou decreto hoje (23), estabelecendo procedimentos e condutas no âmbito da administração direta e indireta, face às eleições de outubro, considerando a legislação federal e eleitoral. A decisão do prefeito considera a conveniência de regular procedimentos e condutas dos agentes públicos municipais, em relação ao pleito deste ano, tendo em vista a preservação da igualdade entre os candidatos e demais condições necessárias à regularidade das eleições. Além disso, o decreto considera a necessidade de preservar os princípios informadores da “Lei das Eleições”, em especial no que se refere à igualdade de oportunidades aos candidatos e concentração do período de formação de convencimento aos eleitores. Em vista disso e ainda considerando que as condutas vedadas durante o período eleitoral não se restringem apenas às ações, mas abrangem condutas que possam aceitar ou incentivar qualquer prática política no âmbito interno, tolerando a violação do teor do decreto, o prefeito determina que é expressamente vedado aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos à eleição de outubro. Nesse contexto, de acordo com o decreto do prefeito, está proibida a veiculação de qualquer tipo de mídia a partir de hoje (23) sem prévia autorização do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), face às instruções contidas na resolução n° 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Também é proibido ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis da Prefeitura, se destinados a favorecer candidato, partido ou coligação, assim como ceder servidor público ou empregado na administração direta ou indireta, ou usar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário do expediente normal, exceto se o servidor ou empregado estiver licenciado. O decreto também proíbe afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral, distribuir ou permitir a distribuição de material de propaganda de candidato, bem como o depósito deste material. Os veículos a serviço da Prefeitura estão proibidos de transportar propaganda eleitoral e fica vedado usar em benefício de candidato materiais ou serviços, custeados pela Administração Pública, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que a integra, tais como Internet, e-mail, fax, telefone e demais equipamentos públicos. Utilizar camisetas, faixas ou quaisquer outras vestes, adereços e materiais que envolvam propaganda ou atividade político-partidária no âmbito das administrações direta e indireta também está proibido. Conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cujas normas o decreto também compreende, fica expressamente proibida a utilização da marca “Brasil um País de todos”, assim como a marca “Coragem para mudar”, em placas, faixas ou outro modo que configure propaganda tanto do governo federal quanto estadual. HORÁRIO A Prefeitura de Pelotas manterá turno único – das 8 às 14h – a exemplo do que ocorre em pelo menos dez municípios da Zona Sul e outros do estado, que também adotam essa sistemática, igualmente verificada na Câmara de Vereadores. Os serviços considerados essenciais não sofrerão alteração na prestação do atendimento.