Fetter promulga lei para proibir assédio de financeiras nas ruas
Por meio da lei de nº 5.875, promulgada ontem (6), quinta-feira, pelo prefeito Adolfo Antonio Fetter, fica proibida em Pelotas a prática de assédio pessoal, a transeuntes, capaz de induzi-los à contratação de empréstimos financeiros e à aquisição de cartões de crédito e/ou vendas. Na análise do chefe do Poder Executivo pelotense, a legislação terá a importante função de coibir a abordagem e o constrangimento dos consumidores, considerados vulneráveis, e, sobretudo, dos idosos e doentes, muitos deles hipossuficientes para a tomada de decisões de natureza econômica. O novo dispositivo jurídico, avalia Fetter, soma-se às ações do Procon local e da Procuradoria Geral do Município (PGM), por intermédio dos quais a Prefeitura divulga informes sobre cuidados com a oferta de crédito consignado e outras modalidades de empréstimo. “Principalmente no Centro, que concentra agências bancárias e financeiras, as pessoas de mais idade são alvo, no entanto, o próprio Código de Defesa do Consumidor, lei que regula relações de consumo no País, prevê dificuldades de discernimento, que incluem indivíduos enfermos”, justifica o prefeito. Fetter argumenta, ainda, que os cidadãos com idade acima de 60 anos são categorizados como hipossuficientes nos contatos feitos nas ruas, por telefone e nas agências porque podem possuir – e não raro possuem – pouco conhecimento acerca do negócio proposto e não ter condições de analisar o objeto da contratação oferecida. “Embora o artigo 39 da lei do consumidor seja bem claro na proibição, a nossa legislação municipal entrará em vigor não somente para aumento da proteção de indivíduos da terceira idade, mas também de todos os munícipes”, assinala o prefeito. Segundo o gestor-chefe da Prefeitura, ninguém tem permissão para prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância de outros, tendo em vista faixa etária, saúde, conhecimento ou condição social, na tentativa de impingir-lhe seus produtos ou serviços.