Fetter reduz número de secretarias da Prefeitura

Por Divulgação 14-12-2010 | 00:00:00
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O prefeito Adolfo Antonio Fetter encaminhou hoje (14) à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 006/2010, que define a reforma administrativa da Prefeitura e reduz o número de secretárias de 21 para 13, a partir de 1º de janeiro de 2011. Segundo o PL, são extintas as secretarias de Governo, Cidadania, Turismo, Comunicação, Qualidade Ambiental, Urbanismo, Projetos Especiais, Receita e Coordenação e Planejamento. Fetter explica que a necessidade de reforma é fruto de reflexão sobre a administração, também em função da crise mundial, quando passou a repensar o modo operacional da Prefeitura. Isso, salienta, desencadeou medidas de contenção de despesas, como forma de evitar prejuízos aos serviços prestados à população e continuar os investimentos em obras. “Além disso, a reforma visa tornar a administração mais ágil, eficaz, organizada e planejada, sem duplicação de competências”, diz. Nesse processo, acrescenta o prefeito, uma nova filosofia foi adotada e colaboradores foram chamados para agregar conhecimentos e experiências, dentre os quais destaca o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP) e o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam). “Tendo o princípio da eficiência como pano de fundo, o Executivo iniciou uma proposta de reestruturação de suas unidades administrativas e, durante essa fase, foi convidado o Igam, para auxiliar na análise das funções desempenhadas por cada secretaria. Concluído o exame, se verificou a possibilidade de agrupar algumas secretarias com o objetivo de melhor aproveitar os recursos humanos e a disponibilidade financeira em matérias afetadas”, Salientando que o atual Projeto de Lei foi alterado em duas oportunidades, o prefeito lembra que o texto final, ora apresentado à Câmara, foi amplamente discutido, inclusive com os vereadores, resultando em seu aperfeiçoamento, considerando os interesses da população. Por outro lado, assegura, as alterações não trazem qualquer prejuízo aos servidores efetivos cujos direitos estejam em curso, uma vez que a Lei Municipal nº 3.008, de 19 de dezembro de 1986, em seu art. 93, §§ 1º e 2º, prevê que o servidor estando no curso de seis anos consecutivos ou dez anos interligados e perceber gratificações por funções diferentes, fará jus à incorporação daquela de menor valor. O PL que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Poder Executivo de Pelotas, consolida a Legislação acerca dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências. A estrutura administrativa, bem como o Plano de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Administração Direta da Prefeitura, é disciplinada nos termos desta Lei. Mediante decreto o prefeito pode alterar a vinculação, de uma para outra secretaria, dos conselhos e demais órgãos consultivos existentes. A estrutura administrativa da Administração Direta é composta dos órgãos indicados, todos com subordinação ao Prefeito Municipal. Conforme o PL, são os seguintes os órgãos de assessoramento superior vinculados diretamente ao gabinete do prefeito: Procuradoria-Geral do Município; Gabinete do Vice-Prefeito Municipal; Gabinete da Primeira Dama; Unidade de Gerenciamento de Projetos; Unidade Central de Controle Interno; Assessoria de Comunicação Social. Quanto aos órgãos de planejamento e execução das ações e políticas públicas, as secretarias municipais são as seguintes: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; Secretaria Municipal de Educação e Desporto; Secretaria Municipal de Gestão Financeira; Secretaria Municipal de Gestão Urbana e Ambiental; Secretaria Municipal de Habitação; Secretaria Municipal de Inclusão Social; Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os dirigentes das entidades da Administração Indireta, o Procurador-Geral, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, o Assessor de Comunicação Social e os Assessores Especiais do Prefeito Municipal têm as mesmas prerrogativas de função dos secretários municipais. O Gabinete do Prefeito Municipal é a unidade administrativa responsável pela coordenação da representação política, administrativa e social do Chefe do Poder Executivo, bem como pela a assistência ao prefeito em suas relações com os órgãos da administração municipal, sendo responsável pela organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões, tendo como órgãos de assessoramento superior, vinculados diretamente a este, os seguintes órgãos: Procuradoria-Geral do Município, responsável pela representação, em juízo, do Município, bem como, pelo desenvolvimento da política de segurança, pela emissão de pareceres sobre questões jurídicas, e pela cobrança amigável e judicial da dívida ativa; Gabinete do Vice-Prefeito Municipal, que tem como deve dar suporte administrativo a missão político-institucional do vice-prefeito; Gabinete da Primeira Dama, com o objetivo de assistir as ações públicas que competem à Primeira Dama; Unidade de Gerenciamento de Projetos, que tem por objetivo principal coordenar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pelotas, todas as atividades relativas ao Projeto Polo do Sul, financiado pelo BIRD, e ao Programa de Aceleração do Crescimento; Unidade Central de Controle Interno, a qual cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e das entidades constituídas ou mantidas pelo Município; Assessoria de Comunicação Social, com a função de organizar as ações de publicidade institucional do Poder Executivo Municipal, em conjunto com as secretarias municipais, sendo responsável pela coordenação de campanhas de utilidade pública. SECRETARIAS A Secretaria Municipal de Administração tem como objetivo administrar os recursos humanos, materiais, patrimoniais, exercendo a gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário dos órgãos públicos municipais da administração direta, sendo responsável pelos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho. A Secretaria Municipal de Cultura tem como diretriz estimular e promover a cultura, apoiar o incentivo à valorização e à difusão de manifestações culturais, bem como, proteger o patrimônio cultural. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo é responsável pelas ações que visem o desenvolvimento do Município, priorizando empreendimentos já existentes, estimulando o crescimento da renda, a instalação de novos investimentos, além de promover o turismo no Município. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural elabora projetos e fornece a assistência técnica às atividades agropecuárias, constrói e conserva as estradas, pontes e pontilhões, bem como, executa obras e ações de infraestrutura rural. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto tem como objetivo gerenciar e administrar a rede municipal, elaborar as políticas, planos, programas, projetos e convênios afinados com ações na área de educação, bem como, incentivar a prática esportiva e do lazer. A Secretaria Municipal de Gestão Financeira é responsável pelo exercício das atividades relativas ao lançamento e arrecadação das receitas municipais, assim como, pela manutenção de cadastros de pessoas sujeitas à tributação, e pela gestão e controle das despesas públicas. A Secretaria Municipal de Gestão Urbana e Ambiental planeja e executa as ações voltadas para a qualidade ambiental e para o planejamento estrutural do Município, bem como, centraliza a proteção, fiscalização e licenciamento ambiental, observando a legislação ambiental e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Proteção Ambiental – Compam -, devendo coordenar e implementar, em conjunto com os demais órgãos governamentais e não-governamentais, a política de educação ambiental, realizar o controle e fiscalização do uso e ocupação do solo, fiscalizar obras e posturas, e executar serviços de planejamento do território. A Secretaria Municipal de Habitação é responsável pela política habitacional municipal, pela execução e implantação de melhorias em loteamentos populares, urbanização de favelas e melhorias em unidades habitacionais, constituição de banco de terras e de banco de materiais, promoção e fomento ao cooperativismo habitacional para populações de baixa renda. A Secretaria Municipal de Inclusão Social é responsável pela execução das políticas públicas voltadas para as minorias, as relativas à assistência social e que tenham por objetivo reduzir o desemprego. A Secretaria Municipal de Obras elabora e executa as ações de expansão e manutenção das vias pavimentadas e dos prédios públicos, além de promover os projetos de infraestrutura. A Secretaria Municipal de Saúde planeja e executa as ações que visem prevenir e tratar as doenças, bem como, melhorar a saúde da população. A Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito desenvolve a política de segurança, planeja, regulamenta e sinaliza o sistema viário, com poder de polícia quanto a motoristas que atentem contra a legislação de trânsito e a sinalização, responde pelo sistema de transporte coletivo, táxi, moto-táxi e moto-boys, e pela fixação de suas tarifas. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos executa os serviços de manutenção e limpeza dos espaços públicos e das vias não-pavimentadas do Município de Pelotas.

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