Fetter sanciona lei antitabagismo

Por Divulgação 14-12-2010 | 00:00:00
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Depois de interpretar que havia uma série de invasões de competências e distorções que tornavam inexequível a Lei 5.636, de novembro do ano passado, o prefeito Adolfo Antônio Fetter publicou hoje (14) a Lei 5.757 que estabelece um conjunto de alterações sobre as determinações do consumo de produtos fumígeros, especificando com maior clareza penalidades e espaços de usos coletivos. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação. Como a Câmara Municipal publicou a Lei 5.636 mesmo com o veto do prefeito, o Executivo entendeu que seriam necessárias algumas reparações. “O Executivo Municipal não tem competência, por exemplo, para estabelecer penalidades, isso é prerrogativa do parlamento. O prefeito entende que é um lei benéfica, podíamos ter contestado por meio de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin), mas buscamos uma negociação com os autores da Lei e demais parlamentares e optamos por remeter, de comum acordo, um projeto de lei corrigindo algumas distorções”, explicou o secretário de Governo Abel Dourado. Foram alteradas as definições de recintos de uso coletivo total ou parcialmente fechados. Outra alteração é inerente aos empresários que deixarem de observar os mandamentos da lei. Eles estarão sujeitos a multa entre cinco e 500 Unidades de Referência Municipal (URMs), apreensão ou inutilização do produto; suspensão temporária de atividade, cassação de licença e até interdição. As penalidades decorrentes de infrações serão todas impostas pelo respectivo órgão municipal de proteção ao meio ambiente. Entenda o caso A Lei 5.636 de 26 de novembro de 2009 que dispõe sobre a proibição de consumo de produtos fumígeros em ambientes de uso coletivo, público e privado, foi publicada pela Câmara de Vereadores, mesmo com o veto do prefeito. Na sequência, o Executivo elaborou um projeto de lei com alterações, corrigindo, esclarecendo e melhorando pontos incongruentes avaliados como necessárias dentro da sua competência.

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