Fetter sanciona o Comtur

Por Divulgação 12-01-2009 | 00:00:00
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Diante da importância cada vez maior do turismo, bem como seu reconhecimento como fator fundamental para o desenvolvimento econômico e social do município, uma nova Lei foi criada em Pelotas. No dia 9 de janeiro o prefeito Adolfo Antonio Fetter sancionou e promulgou lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que cria o Conselho Municipal de Turismo – Comtur. O Conselho criado pela Lei Municipal n° 5.543/2009, tem o objetivo de auxiliar na orientação, promoção e gerencia do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no município.

O Comtur é um órgão de assessoramento à administração pública e órgão do segmento turístico. Ao Conselho é atribuído a emissão de pareceres de projetos e planos turísticos, sempre que solicitado, promover debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de recursos, a elaboração de regimento interno, incentivar o melhoramento, qualificação e a ampliação da infra-estrutura turística.

Ao órgão também cabe a elaboração de calendário de eventos do Município, incrementar e propor medidas de difusão e fomento visando maior fluxo de turistas na cidade, promover campanhas junto à comunidade voltadas para atividades que aproveitem as potencialidades locais. Além das promoções que visam fomentar o turismo, o Comtur realizará anualmente , ou a qualquer tempo que seja solicitado pelo Executivo ou por demais órgãos da sociedade,a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur, bem como auxiliar e articular a captação de recursos para o setor turístico do Município.

O Comtur será composto por membros da comunidade que possuam vínculos com o desenvolvimento do turismo no município, sendo seis(06), do poder Executivo, dois(02) do Sistema S e um(01) da Câmara de Vereadores. Ficando composição da seguinte forma: Um (01) membro da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer(STE), um (01) da Secretaria Municipal de Cultura(Secult), um (01) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural(SDR), um da Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas(Eterpel), um da Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental(SQA), um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico(SDE), dois(02) representantes de Universidades, dois(02) do Sistema S e um(01) da Câmara de Vereadores.

A iniciativa privada e entidades sem fins lucrativos também terão representantes dos seguintes segmentos: Um (01) representante de agência de viagens, um (01) dos meios de hospedagem, um (01) do comércio, um (01) do turismo rural, um (01) do turismo cultural, um (01) do setor de alimentos, um (01) de esportes, um (01) de transportes turísticos, um (01) dos profissionais em turismo, um (01) de eventos e um (01) representante de organização sem fim lucrativo com finalidade para o desenvolvimento turístico.

Esta Lei, que cria o Comtur, revoga a Lei Municipal n° 3.865/94, reestruturando o Conselho Municipal de Cultura.

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